//Science4you vende ações a 2,45 euros em oferta que tem início amanhã

Science4you vende ações a 2,45 euros em oferta que tem início amanhã

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou o Prospeto das ofertas de subscrição e compra de ações da Science4you, empresa portuguesa de brinquedos, e a admissão no Euronext Growth. O período de subscrição arranca esta quarta-feira à 8h30 e acaba às 15h00 do dia 14 de dezembro.

O preço de subscrição e compra foi fixado em €2,45 por ação, com a operação a avaliar a empresa em 34 milhões de euros.

A Oferta tem duas componentes: uma oferta pública de subscrição de novas ações, no âmbito de um aumento de capital (até um máximo de 3.367.346 títulos), e uma oferta pública de venda de ações já emitidas (limite de 2.755.102). As novas ações são representativas de 24,26% do capital da empresa, e a venda de ações já existentes de 19,85%.

A empresa espera encaixar 6,75 milhões de euros com o aumento de capital, e 8,25 milhões com a venda de ações detidas pelos acionistas atuais. Entre eles estão o fundo de capital de risco Portugal Ventures e o Millennium Fundo de Capitalização.

Em comunicado, a empresa liderada por Miguel Pina Martins explica que “o aumento de capital visa a obtenção de fundos para financiamento da estratégia de negócio da Science4you, através do reforço do seu capital social, financiamento da sua atividade geral e de investimentos futuros, nomeadamente tendo em vista a prossecução do processo de internacionalização e um modelo de negócio focado no e-commerce”.

O apuramento e divulgação dos resultados da Oferta será feito pela Euronext em sessão especial no dia 17 de dezembro, estando prevista a admissão à negociação das ações no Euronext Growth no dia 21 de dezembro.

As empresas cotadas no Euronext Growth não estão sujeitas às mesmas regras que as empresas no mercado regulamentado. Têm menos obrigações e por isso, avisa a CMVM, “o risco de investir numa sociedade no Euronext Growth pode, portanto, ser maior do que investir numa sociedade no mercado regulamentado”.

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