Quem nunca ouviu a frase “se não ficar satisfeito, devolvemos o seu dinheiro” saída de um anúncio publicitário de um produto qualquer? Esta frase é muito comum para levar os consumidores a acreditar de não correm qualquer risco ao fazer a compra.
Hoje, muitos consumidores podem pensar que possuem o direito de reaver o seu dinheiro, caso o produto não lhes agrade, seja por terem mudado de gosto ou opinião. Mas será que existe mesmo esse direito?
“Nestes casos de reembolso por simples insatisfação, não existe nenhuma lei que obrigue os estabelecimentos comerciais a procederem ao reembolso. Portanto, desde que não exista qualquer defeito ou falta de conformidade do bem – e nesse caso teremos de analisar ao abrigo da lei das garantias – o reembolso só porque o cliente não está satisfeito não é obrigatório”, explica a Deco ao Dinheiro Vivo.
A lei estabelece que o reembolso é obrigatório apenas se o produto tem defeito ou se a compra for feita à distância (online, por telefone ou catálogo) num prazo de 14 dias. É o chamado prazo de livre resolução, apenas aplicado nestes casos. É importante saber que cada superfície tem ainda as suas próprias condições de devolução.
No caso das marcas que publicitem o direito ao reembolso no caso de insatisfação, a Deco esclarece que “se existe um compromisso por parte do estabelecimento comercial em reembolsar o consumidor em determinadas circunstâncias, este estabelecimento é contratualmente obrigado a fazê-lo sempre que estejam cumpridas essas circunstâncias para o referido reembolso, sob pena de estarmos perante uma situação de publicidade enganosa e prática comercial desleal”.
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