Para as empresas, esta proposta defende um IRC simples e transparente, com “redução drástica dos benefícios fiscais e um sistema não progressivo de tributação com uma taxa claramente inferior a 20%”, a eliminação (completa) da discriminação fiscal negativa dos capitais próprios e a eliminação das sobretaxas, criadas com prazos definidos mas que acabam por se tornar permanentes.
Segundo Carlos Alves, “há condições para eliminar a esmagadora maioria dos benefícios fiscais que temos”. O vice-presidente da SEDES lembra que em 2019 a comissão que estudou o tema identificou 542 benefícios fiscais e entre eles estavam 127 que nem se sabia para que serviam. Só no IRC existem 120, “é como conduzir numa estrada cheia de sinais, todos a pontar para diferentes sítios e nós não sabemos para onde ir”, acrescenta.
O documento defende um limite máximo de 20% para a taxa de IRC. À Renascença, Carlos Alves explica que com a eliminação dos benefícios até podia descer para 17% ou 18%, sem perda de receita para o Estado. No entanto, os autores não são radicais: consideram que há benefícios que devem manter-se ou ser alvo de uma reformulação, como os incentivos à inovação.
Defendem ainda uma tributação que seja moderada, justa e não discriminatória em função da idade, da nacionalidade ou simplesmente do estatuto ou da situação da entidade patronal.
“Com recursos certos e vontade política até ao final do ano está no Parlamento”
Carlos Alves defende que “não podemos esperar por momentos ótimos” para avançar com reformas. Os problemas do Código Tributário não se resolvem com “medidas pontuais introduzidas orçamento a orçamento”. Esta tem sido a receita utilizada nos últimos 30 anos e que só tem perpetuado e agravado as dificuldades.
O vice-presidente da SEDES diz ainda que “a única condição que um governo como este tem para sobreviver, sem apoio maioritário, é apresentar reformas estruturais, coisas de fundo que façam sentido e que a população e os eleitores entendam que está a trabalhar”. Caso seja travado pela oposição e, “se tiver que se demitir, que se demita numa situação em que o país perceba que fazia o que tem de ser feito”, será “o melhor que lhe pode acontecer”, defende.
Com a mesma convicção, Carlos Alves diz que, apesar da maioria relativa do governo, é possível pôr rapidamente esta reforma fiscal em andamento. “Com os recursos certos, com a vontade política certa, até ao final do ano seria possível ter uma reforma desta natureza suficientemente pronta para ser discutida no Parlamento”.
Os autores pedem uma política fiscal aprovada com leis próprias, uma verdadeira reforma fiscal, coerente e independente de ideologias políticas.
Medidas para a reforma do IRS:
- Redução para um máximo de 5 escalões de IRS e ajustamentos de todos os limites, em linha com países europeus com sistemas semelhantes;
- Regra para atualização anual dos escalões, em função da inflação e da produtividade previstas para o ano seguinte:
- Eliminação imediata da sobretaxa de solidariedade.
- Eliminação do limite à dedução das despesas de saúde e do limite global à dedução das restantes despesas dedutíveis;
- Limites realistas para as despesas dedutíveis, especialmente nas rendas habitacionais;
- Possibilidade de dedução de outras despesas não evitáveis, como honorários de advogados e outros custos judiciais;
- Fixação de um limite de “preservação da colecta”, para que não seja anulada pelas deduções;
- Reforço das deduções à colecta em detrimento da composição do agregado familiar, beneficiando as famílias mais numerosas;
- Reformulação do regime público complementar de capitalização: as contribuições (voluntárias) para o fundo complementar de reforma público podem ser escolhidas anualmente por cada subscritor, entre 2% e 20% da base de tributação; podem ser feitas para fundos de gestão privada; o acesso será feito através de uma renda vitalícia ou transferência para familiares, só excecionalmente serão permitidos resgates;
- Criação de uma conta poupança “Primeira Casa”, com contribuições dedutíveis no IRS e juros não tributados, até 50 mil euros, para aquisição da primeira habitação.
- Redução da taxa liberatória dos rendimentos de capitais para um limite máximo de 25%;
- Redução suplementar da tributação para produtos financeiros de poupança com imobilização por mais de 5 anos;
- Redução da tributação das rendas habitacionais, em contratos com mais de 3 anos.
- Nova redação do Código do IRS, para que seja claro, direto e acessível ao contribuinte médio.
- Possibilidade de redução das taxas aplicadas a residentes permanentes em regiões do interior;
- Aplicação do princípio da tributação universal: todos os rendimentos devem estar sujeitos a imposto, dependendo da capacidade de cada um.
Medidas para a Reforma do IRC:
- Redução dos benefícios fiscais: em 2022 representaram uma despesa de 1900 milhões de euros, mesmo mantendo alguns, como os incentivos à inovação, é “uma muito relevante poupança orçamental, que permitirá, só por si, suportar uma significativa redução das taxas de IRC”;
- Simplificação do IRC;
- Eliminação do limite temporal ao reporte de prejuízos (importante para a criação de empresas de dimensão e escala internacional);
- Eliminação das tributações autónomas e tributação em IRS de viaturas de serviço com uso pessoal (em empresas e Administração Pública);
- Eliminação da derrama estadual e clarificação do regime de dedução do “goodwill”;
- Eliminação da dupla tributação dos lucros distribuídos;
- Eliminação da discriminação entre dívida e capital próprio;
- Reformulação do artº 35 do Código das Sociedades Comerciais, para impedir a sobrevivência ilimitada de empresas descapitalizadas e com resultados negativos;
- Redução da taxa nominal de IRC de modo a manter o nível de receita atual, após alterações;
- Revisão e concentração dos incentivos à inovação, com criação de um mecanismo de apoio à capitalização das PME e empresas do “middle-Market”, pode ainda ser criado um regime especial de incentivos à instalação de empresas no interior.
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