O período de
entrega de requerimentos à Segurança Social do apoio à família, por parte dos
empregadores, abriu na segunda-feira e, nos primeiros dois dias, foram
entregues pedidos relativos a 16 mil trabalhadores, segundo fonte oficial do
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar
em casa para prestar assistência aos filhos pequenos, no final de dezembro,
devido ao encerramento das creches e das atividades de tempos livres (ATL), em
resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia.
O formulário do apoio à família é entregue pelo trabalhador à
empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança
Social.
O período para as empresas entregarem os requerimentos relativos
às faltas de dezembro arrancou na segunda-feira e termina no dia 20.
O apoio excecional à família aplicou-se de 27 a 31 de dezembro
de 2021, período relativo ao fecho das creches e dos ATL, e também de 2 a 9 de
janeiro de 2022, período em que as escolas estiveram fechadas devido à Covid-19.
Em 4 de janeiro, a mesma fonte oficial avançou à Lusa que até
àquela data já tinham sido descarregados no site da Segurança Social mais de 51
mil formulários para o apoio excecional à família.
O valor é de 66% da remuneração base mas pode subir para 100%,
com limite de 1.995 euros (referente a 2021) e de 2.115 euros (relativamente a
2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores
beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.
O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo
nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros
relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do
trabalhador.
O prazo para as empresas entregarem os pedidos de apoio
relativos ao período de janeiro em que as escolas estiveram fechadas decorre
entre 1 e 10 de fevereiro.
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