//Senhorios candidatos a apoio por rendas antigas já podem pedir isenção de IMI

Senhorios candidatos a apoio por rendas antigas já podem pedir isenção de IMI

Os senhorios que pretendam receber a compensação por terem rendas antigas já podem avançar com o pedido de isenção de IMI que lhes era exigido para completar a candidatura ao apoio.

A informação de que o formulário para este pedido de isenção de IMI já se encontra disponível foi agora publicada no Portal das Finanças, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a referir que este pedido de isenção se dirige aos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 (conhecidos por contratos de rendas antigas) e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.

As candidaturas a esta compensação arrancaram no início deste mês — devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, com o processo a exigir que os senhorios incluam o pedido de isenção de IMI da casa entre os documentos que têm de ser submetidos.

Este pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis era, assim, uma das peças que faltava para que o processo de candidatura à compensação pudesse avançar.

O apoio aos senhorios é pago mensalmente, com a informação publicada no Portal da Habitação a referir que apenas há direito à compensação “se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses”.

A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 08 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura.

Para que haja renovação, dois meses antes de terminar o período de 12, o senhorio deve avançar com novo pedido, demonstrando que se mantêm os requisitos para ter direito.

Segundo os dados disponíveis, há cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitaram para NRAU, designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.

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