//Sérgio Figueiredo vai receber mais de 5800 euros como consultor de Medina

Sérgio Figueiredo vai receber mais de 5800 euros como consultor de Medina

O antigo diretor de informação da TVI, Sérgio Figueiredo vai receber um salário bruto mensal de 5832 euros para assessorar o ministro das Finanças, Fernando Medina. Contas feitas, serão 139990 euros brutos por ano, aos quais acresce IVA, que serão pagos em 24 prestações mensais. Ou seja, o valor bruto mensal auferido pelo consultor estratégico será superior ao do próprio ministro, que tem uma remuneração base de 4767 euros brutos.

Mas o ministério já veio esclarecer que o valor bruto anual não ultrapassa o de um ministro. Isto porque os ministros além da remuneração base recebem ainda as despesas de representação. “O contrato prevê uma remuneração total bruta de 139.990 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, pagos em 24 prestações mensais – o que equivale a uma remuneração anual bruta de 69.995 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. A remuneração anual global bruta de um ministro, incluindo a parcela relativa a despesas de representação, totaliza 90.846,96 euros”, justificou o ministério ao Expresso.

O contrato, que será assinado amanhã, foi divulgado ontem à noite pelo gabinete do ministro. O antigo administrador da Fundação EDP foi contratado para prestar serviços de consultoria no desenho, implementação e acompanhamento de políticas públicas, “incluindo a auscultação de partes interessadas na economia portuguesa e a avaliação e monitorização dessas mesmas políticas”, tinha já esclarecido o ministério.

Sérgio Figueiredo fica ainda impedido de “exercer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, com caráter regular ou esporádico, independentemente de serem ou não remuneradas, que configurem uma situação de conflito de interesse” mas não fica obrigado a exclusividade. O novo consultor fica ainda obrigado ao dever de sigilo. “Obriga-se a manter sigilo, inclusive após a cessação do contrato, sobre toda a informação de que venha a tomar conhecimento, por via direta ou indireta, no âmbito da prestação dos serviços em causa e vincula-se a não utilizar essa informação para outros fins que não aqueles destinados direta e exclusivamente à execução do contrato”,lê-se no documento divulgado pelo ministério.

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