A Comissão Europeia abriu esta quarta-feira um processo de infração a Portugal por não terem sido conferidos poderes e competências aos coordenadores dos serviços digitais.
Lisboa tem agora dois meses para dar conta ao executivo comunitário da devida complementação dos referidos coordenadores com “os poderes e competências necessários para desempenharem as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento”, tal como prevê o Regulamento Serviços Digitais (RDS).
Segundo um comunicado da Comissão, “os coordenadores dos serviços digitais plenamente habilitados em cada Estado-membro são essenciais para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do RSD, nomeadamente para assegurar que os utilizadores possam apresentar reclamações no seu local de residência contra plataformas, conceder o estatuto de sinalizadores de confiança e habilitar investigadores.
Deixe um comentário