//“Serviços mínimos que extravasam 50% já não são serviços mínimos”

“Serviços mínimos que extravasam 50% já não são serviços mínimos”

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O advogado Luis Menezes Leitão, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa chamado diversas vezes a integrar Tribunais Arbitrais de Serviços Mínimos, garante que “não há precedentes” da fixação, em Portugal, de serviços mínimos semelhantes aos agora anunciados pelo Governo para a greve dos motoristas.

“O que a jurisprudência dos tribunais arbitrais do Conselho Económico e Social têm praticado são serviços mínimos na ordem dos 20%, 25%, 30% no máximo. Serviços mínimos que extravasam os 50% já não serviços mínimos”, diz, em declarações à Renascença.

Os serviços mínimos decretados pelo Governo preveem o abastecimento a 100% infraestruturas vitais, como portos, aeroportos de serviços prioritários, instalações militares, entre outros.

“Não é normal que portos e aeroportos sejam abastecidos a 100%”, diz Luis Menezes Leitão, dando como exemplo uma decisão do Tribunal Arbitral que, numa greve anterior de companhias aéreas, estabeleceu como serviço mínimo a plenitude de funcionamento da linha das regiões autónomas.

“A revogou essa decisão, considerando que os serviços mínimos seriam excessivos, porque estariam, na prática, a impedir o direito à greve”, ressalta.

Menezes Leitão diz compreender que “os efeitos da greve podem gerar uma situação complexa”, mas questiona se se “justifica colocar em causa o direito à greve”.

“Estou convencido que este caso chegará aos tribunais”, refere, acrescentando que o “que a lei diz quanto aos serviços mínimos é que devem ser fixados considerando os princípios da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade”.

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