As várias alterações à contagem de tempo de serviço e ao cálculo das compensações em caso de despedimento sem justa causa registaram várias e sucessivas mudanças no período da troika. Resultado? Muitos trabalhadores ficaram com dúvidas sobre a contabilização dos prazos relevantes no cálculo da sua indemnização.
Os pedidos de ajuda junto da Autoridade para as Condições de Trabalho aumentaram e este organismo decidiu criar um simulador que calcular os valores em função da situação de cada pessoa.
O simulador pode ser consultado aqui, mas a ACT alerta que os valores obtidos são meramente indicativos, já que o cálculo real de uma compensação depende sempre da situação em concreto de cada trabalhador. Além disso, não faz contas aos valores que eventualmente venham a ser devidos ao fisco é à segurança social.
Além do cálculo da compensação pelos anos de serviço, este simulador faz também as contas aos montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal quando devidos.
“Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 31.01.2014 (não incluindo as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva”, avisa a ACT.
Antes da troika, os trabalhadores despedidos sem justa causa (no âmbito de um despedimentos coletivo ou de uma extinção de posto de trabalho, por exemplo) recebiam uma compensação equivalente a 30 dias por cada ano de contrato na mesma empresa. Em 2012, este prazo foi reduzido de 30 para 20 dias, aplicando-se a nova regra aos contratos realizados entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013.
Em 2013 registou-se nova descida. Os contratos celebrados a partir de 1 de outubro desse ano são compensados com uma indemnização equivalente a 18 dias por cada ano, durante os primeiros três anos. Findo este prazo, o cálculo baixa para 12 dias por cada ano de antiguidade até um máximo de 12 anos.
Os trabalhadores mais antigos que naquela data já tinham superado aquele valor limite, congelaram onde estavam. Ou seja, quem naquela data já tinha 25 anos de trabalho na mesma empresa, tem hoje direito por lei a uma indemnização equivalente a 25 meses de salário.
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