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O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) interpôs uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD) acusando o banco de discriminação na atribuição aos trabalhadores do apoio extraordinário pago em dezembro de 2022.
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“O STEC, privilegiando sempre a via do diálogo, tentou solucionar junto da CGD esta divergência, mas como tem sido habitual, esbarrou num muro de prepotência e intransigência, pelo que foi forçado a intentar uma ação declarativa de condenação judicial, sob a forma de processo comum contra a Caixa Geral de Depósitos S.A., com a finalidade de os tribunais (Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo) condenarem a empresa a pagar aos suprarreferidos trabalhadores o apoio extraordinário atribuído em dezembro de 2022”, avança o sindicato num comunicado divulgado hoje.
Em causa está o apoio extraordinário pago pelo banco, em dezembro de 2022, para fazer face à escalada da inflação, e que se traduziu em 900 euros para os trabalhadores com rendimento mensal igual ou inferior a 1500 euros (abrangendo apenas cerca de 220 trabalhadores, segundo o STEC) e em 600 euros para os que auferiam acima de 1500 euros e até 2700 euros.
Para o sindicato, deixar “de fora cerca de um terço (mais de dois mil)” dos trabalhadores da CGD com rendimentos mensais superiores a 2700 euros, assim como todos os pré-reformados, mesmo aqueles com rendimento abaixo desse valor, constituiu uma “discriminação injustificada e ilícita”.
“A administração da CGD, ao excluir deste apoio extraordinário os trabalhadores com rendimentos mensais superiores a 2700 euros praticou um ilícito, violando o estabelecido no Código do Trabalho, que proíbe expressamente qualquer discriminação com base na situação económica dos trabalhadores”, sustenta.
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Quanto aos trabalhadores na situação de pré-reforma, o STEC argumenta que a administração da CGD “também perpetrou uma clara discriminação, dado que estes trabalhadores continuam a ser remunerados pela empresa, não existindo qualquer justificação legal ou contratual para que não tenham sido abrangidos pelo referido apoio, que não decorre da efetiva prestação de trabalho”.
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