Menos de metade das empresas que acederam ao regime de lay-off simplificado deverão reunir condições para receber o apoio máximo de dois salários mínimos previsto no incentivo extraordinário de normalização da atividade empresarial que pode ser pedido junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e que poderá salvaguardar postos de trabalho até ao início do próximo ano.
O incentivo permite às empresas que estiveram com lay-off simplificado, ou planos extraordinários de formação, receberem um apoio de até 1270 euros por cada trabalhador abrangido quando o apoio seja faseado ao longo de seis meses. Mas ao valor máximo só chegarão aquelas entidades que tenham recorrido ao lay-off simplificado por pelo menos 90 dias. Caso contrário, o valor sofre cortes proporcionais.
O número máximo de empresas que deverá reunir o requisito que dá direito ao apoio limite de 1270 euros por posto de trabalho permanente mantido não superará as 54 mil. Foi esse o número de empresas que obtiveram renovação ou atribuição inicial de apoios em junho, terceiro mês da medida, segundo os dados apresentados no final do último mês pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Os pedidos pagos em abril atingiram os 109 mil, caindo para 75 mil em maio, e diminuindo para os 54 mil de junho. Já em julho, mês de prorrogação extraordinária permitida pelo governo, apenas 23 mil empresas receberam o apoio.
O número de 54 mil empresas será um número máximo indicativo. Poderá ser menor, na medida em que poderá ter havido empresas que não aderiram à medida desde logo em abril. Mas não maior, já que as renovações terão sido consecutivas porque as leis laborais impedem que uma vez terminado o apoio este volte a ser pedido sem que passe pelo menos metade do tempo da aplicação do lay-off (uma exceção foi aberta apenas para que as empresas pudessem sair do mecanismo simplificado para aderirem ao lay-off previsto no Código do Trabalho). Ainda assim, o mecanismo permanece aberto para algumas empresas que poderão vir a atingir mais tarde os 90 dias necessários para receber o apoio máximo à normalização de atividade.
Este não é, porém, o único fator a determinar reduções nos apoios previstos. O montante máximo de 1270 euros por trabalhador ao longo de seis meses, ou de 635 euros por trabalhador de uma vez, é calculado em função do número de dias efetivo de aplicação de lay-off mas também da média de trabalhadores abrangidos ao longo do tempo.
Empresas podem despedir, apoio é reduzido
A obrigação de não despedir por quem recorra ao apoio não é também absoluta. As regras preveem que quem recebe o apoio de um salário mínimo não possa despedir até 60 dias após o apoio, ou ao longo dos seis meses de faseamento do apoio, até janeiro se este for recebido este mês, para quem procura aceder aos dois salários mínimos por trabalhador. Mas, no casos das empresas que pedem o valor mais elevado pago ao longo de meio ano, admitem-se reduções no nível de emprego com “restituição proporcional dos montantes recebidos” em função do número de postos de trabalho eliminados, segundo a informação publicada pelo IEFP.
Além do valor pago pela Segurança Social, o apoio prevê também a redução das contribuições para a Segurança Social relativamente aos trabalhadores que tenham estado abrangidos por lay-off simplificado ou plano extraordinário de formação. Quando o estiveram por menos de um mês, há uma redução de 50% na TSU a pagar no primeiro mês da concessão do incentivo. A redução é garantida por dois meses quando as medidas vigoraram entre um e três meses, e por três meses quando se mantiveram por três meses ou mais.
De acordo com a informação prestada pela ministra do Trabalho, a qualquer momento as empresas poderão desistir deste apoio e devolvê-lo à Segurança Social para aderirem aos mecanismos de redução de horário do apoio à retoma progressiva, em vigor a partir deste mês, ou de suspensão de contrato previstos no Código do Trabalho.
O apoio à normalização da atividade estava previsto desde março, quando o governo anunciou a criação do mecanismo de lay-off simplificado, enquanto medida de estímulo à retoma e à manutenção dos postos de trabalho no fim do período de suspensão de contratos ou redução de horários. A medida foi regulamentada em julho e ficou disponível apenas na última terça-feira, no portal do IEFP.
Deixe um comentário