//Subsídio social prorrogado exige seis meses de espera por apoio a desemprego de longa duração

Subsídio social prorrogado exige seis meses de espera por apoio a desemprego de longa duração

Os desempregados que viram o subsídio social de desemprego prorrogado extraordinariamente até dezembro, sem renovações automáticas desde então, terão de esperar seis meses por acesso ao apoio a desempregados de longa duração.

O esclarecimento é dado pelo Instituto de Segurança Social em resposta ao Dinheiro Vivo, após dúvidas de beneficiários sobre se a exigência de 180 dias de interregno entre subsídio social de desemprego e apoio ao desemprego de longa duração se mantém para quem teve renovações extraordinárias da prestação no último ano.

“O apoio para desempregados de longa duração é atribuído após o decurso de 180 dias contados do fim da prorrogação do subsídio social de desemprego”, conquanto sejam respeitados os prazos de pedido e condições previstas para acesso ao apoio, refere a resposta da Segurança Social.

Em julho, a legislação que prosseguiu as renovações automáticas do subsídio social de desemprego referia que este “não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições”, havendo relatos de beneficiários segundo os quais há centros de Segurança Social a informar da possibilidade de acesso ao apoio a desempregados de longa duração sem a exigência de espera de 180 dias.

Em causa, está a situação de quem teve renovações automáticas de subsídio social de desemprego até dezembro, ficando desde então sem proteção social. Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, 22 mil pessoas tiveram a última prorrogação extraordinária em dezembro.