O Banco de Portugal informa este sábado que pediu a revogação da licença da Orey Financial junto do Banco Central Europeu, proibindo igualmente a instituição financeira de crédito de realizar movimentos para além do pagamento de despesas correntes. O objetivo, explica o Banco de Portugal em comunicado, é garantir “a proteção dos direitos dos seus clientes e credores”.
O BdP diz que ” teve em devida conta o facto de esta instituição não captar depósitos de clientes e não ter uma presença significativa no mercado”.
Também a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários anuncia hoje que impôs medidas restritivas à Orey Financial, do grupo Orey Antunes, que se encontra em processo de restruturação.
Na nota publicada no seu site, a CMVM explica que “entendeu limitar ao estritamente indispensável a capacidade de prestação de atividades e serviços de intermediação financeira” da Orey Financial, cujo pedido para cessar atividade, com desistência voluntária da licença, foi feito junto do Banco de Portugal a 31 de maio.
“A descontinuação em curso da atividade da Orey Financial, IFIC resultou numa progressiva redução dos seus meios técnicos e humanos, o que tem impactos negativos na capacidade de atuação da entidade”, explica a Comissão em nota.
O supervisor do mercado explica ainda quais serão as consequências a esperar pelos atuais clientes da instituição. Apesar da proibição de movimentos, as ordens já dadas por clientes e em execução serão concluídas, assim como “ordens ou instruções expressas dadas por clientes tendentes à transferência dos seus ativos e ou à sua alienação ou ao fecho de posições em instrumentos financeiros.” E os clientes existentes continuarão a receber os rendimentos das suas aplicações quando existam.
A CMVM afirma porém que serão já poucos os clientes afetados. “No âmbito do processo de descontinuidade da atividade, a maioria dos seus clientes tinha já transmitido ordens para transferência dos seus ativos para outros intermediários financeiros. Os atuais clientes da Orey Financial, IFIC são apenas os investidores que não deram essa instrução de transferência dos seus ativos para outros intermediários”.
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