//Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2022 devem ser conhecidas ainda em dezembro

Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2022 devem ser conhecidas ainda em dezembro

“O Governo, como habitualmente irá proceder ao despacho de atualização das tabelas de retenção na fonte [do IRS] e deverá publicá-lo ainda em dezembro”, referiu António Mendonça Mendes.

As novas tabelas de retenção na fonte permitirão acautelar o novo valor do mínimo de existência de 2022 — que será usado na declaração de rendimentos auferidos em 2021 e a ser entregue no próximo ano.

O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal.

No contexto atual e devido ao facto de o SMN ter sido fixado em 665 euros em 2021, o mínimo de existência é de 9.310 euros.

Nas tabelas do IRS em vigor em 2021, o valor a partir do qual salários e pensões começam a descontar IRS está balizado nos 686 euros mensais.

A publicação ainda durante o mês de dezembro — à semelhança do que sucedeu no ano passado – dá mais margem de tempo para que as empresas e as entidades que processam pensões possam refletir as novas tabelas de retenção nos salários e pensões pagos no início do novo ano.