//TAP: Acionistas formalizam exoneração de Neeleman, Humberto e David Pedrosa

TAP: Acionistas formalizam exoneração de Neeleman, Humberto e David Pedrosa

Os acionistas da TAP vão deliberar esta terça-feira “sobre a exoneração de responsabilidades de David Neeleman, Humberto Manuel dos Santos Pedrosa e David Humberto Canas Pedrosa enquanto administradores da sociedade”, bem como sobre a alteração dos estatutos, conforme a ordem de trabalhos da reunião que começa pelas 11 horas, na sede do grupo, no aeroporto de Lisboa,.

O Estado português concretizou, em 2 de outubro, a aquisição de participações sociais dos acionistas privados da TAP, que resultou no controlo público de 72,5% da companhia aérea, ficando o empresário Humberto Pedrosa com 22,5% e os trabalhadores com os restantes 5%.

No mesmo dia, a TAP comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que o empresário David Neeleman tinha apresentado a sua renúncia ao cargo de vogal do Conselho de Administração da TAP, com efeitos a partir daquela data, bem como “aos demais cargos por si assumidos na estrutura diretiva das restantes entidades que compõem o grupo TAP, incluindo na TAP SGPS”.

Na nota publicada pela CMVM, a TAP recordava que, conforme informou no dia 17 de julho, “foi concedido, pelo Estado Português, um empréstimo remunerado a favor do grupo TAP, no montante de até 946 milhões de euros, ao qual poderá acrescer um montante adicional de 254 milhões de euros, sem que, contudo, o Estado Português se encontre vinculado à sua disponibilização”.

Para que esta operação se concretizasse, “foi celebrado um conjunto de instrumentos contratuais conexos com o Contrato de Financiamento, entre o Estado Português, os acionistas privados (diretos e indiretos) da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A e o grupo TAP”, lê-se no comunicado.

De acordo com a TAP, estes acordos efetivaram-se em 02 de outubro, com a “aquisição, por parte do Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, de participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações acessórias da atual acionista da TAP SGPS, Atlantic Gateway, SGPS, Lda por forma a que o Estado Português passe a deter controlo efetivo sobre 72,5% do capital social da TAP SGPS, sobre igual percentagem de direitos económicos na TAP SGPS e sobre determinadas prestações acessórias realizadas pela Atlantic Gateway”.