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O requerimento contou com o voto contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD, Chega e Bloco de Esquerda.
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A CMVM multou a TAP em 50.000 euros por informação “não verdadeira” sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis, de acordo com informação publicada, em novembro, no ‘site’ do regulador.
“A informação divulgada pela TAP no comunicado de 04 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP, e não era clara, porquanto o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê-se numa nota.
Desta forma, “deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar à arguida [TAP] uma coima de 50.000,00 euros (cinquenta mil euros)”.
Em 04 de fevereiro de 2022, a TAP divulgou, no Sistema de Difusão de Informação (SDI) da CMVM, um comunicado no qual informava que “tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP” tinha apresentado naquele dia “renúncia ao cargo”, decidindo encerrar aquele capítulo da sua vida profissional e “abraçando agora novos desafios”.
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A TAP e Alexandra Reis celebraram um acordo de cessação de relações contratuais, por iniciativa da TAP, como veio a companhia explicar após a comunicação à CMVM, que implicava pagamento de uma indemnização de cerca de 500.000 euros à administradora.
Este caso tornou-se público numa altura em que Alexandra Reis era já secretária de Estado do Tesouro da equipa do ministro Fernando Medina e motivou a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
A CMVM considerou que a conduta da TAP violou “a título doloso, o dever de divulgar informação com qualidade”, o que constitui a prática de contraordenação muito grave, punível com coima entre 25.000 e 5.000.000 de euros.
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