O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou esta quarta-feira a insolvência da SPdH (Groundforce), anunciou a TAP, que tinha feito um requerimento nesse sentido, no dia 10 de maio, de acordo com um comunicado.
“A declaração de insolvência da SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S.A. (Groundforce), hoje proferida pelos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, é, para a TAP, a solução transitória que melhor permite restaurar a confiança na gestão da Groundforce”, disse a empresa, na mesma nota.
“A companhia sublinha que esta decisão do Tribunal não determina, por si, a cessação automática dos contratos de trabalho dos trabalhadores da SPdH nem a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da Groundforce, incluindo os serviços de assistência em escala à TAP”, garantiu.
“Esta decisão resulta do pedido feito em 10 de maio, pela TAP, S.A., na qualidade de credora, com o objetivo de procurar salvaguardar a viabilidade e a sustentabilidade da empresa de “handling”, assegurando a sua atividade operacional nos aeroportos portugueses”, referiu a companhia aérea.
Numa outra nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP diz que, “caso tal se mostre viável, a possibilidade de continuidade da atividade da SPdH pode ser apreciada no quadro do processo de insolvência, sendo que os credores podem decidir pela aprovação de um plano de recuperação desta empresa”.
“Sem prejuízo da possibilidade de impugnação da sentença nos termos previstos na lei, seguir-se-á a tramitação própria do processo de insolvência”, indicou ainda a transportadora.
“A TAP, ao mesmo tempo que continuará a zelar pela defesa dos seus melhores interesses, permanece empenhada em trabalhar em soluções que permitam assegurar a capacidade de resposta operacional e a sustentabilidade financeira da Groundforce”, concluiu na mesma nota.
Passivo de 42,3 milhões
A Groundforce reportou à TAP, num documento citado pelo tribunal de Lisboa que decretou a insolvência, que, no final de 2020, previa ter um passivo de 42,3 milhões de euros para um ativo de 23 milhões de euros.
Na sentença, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal deu conta ainda de que o capital próprio da empresa era negativo em mais de 19 milhões de euros.
O tribunal referiu também que, posteriormente teve acesso a dados já fechados quanto aos resultados do ano, mas não auditados “sendo que as demonstrações financeiras preliminares juntas aos autos com a petição inicial” terão “sofrido ligeira alteração, sendo o ativo de 23.054.395,00 euros para 26.154.395,00 euros; o passivo de 42.310.367,00 euros para 43.885.590 euros e o capital próprio de (19.255.972,00 euros) para (17.231.135,00 euros)”, lê-se no documento.
Este foi, aliás, um dos argumentos que levou o tribunal a decretar a insolvência da empresa, apontando que “o critério do balanço ou do ativo patrimonial, em que o passivo, “rectius” as dívidas, são superiores ao ativo, isto é aos seus bens e direitos, sem que tenha acesso ao crédito, o que é claramente o caso da Requerida [Groundforce]”.
A sentença, que nomeia dois administradores judiciais e dá 30 dias aos credores para apresentarem a sua reclamação de créditos, já elenca quem são os maiores credores.
De acordo com o documento, excluindo a TAP, a Groundforce devia, em 30 de junho, 13,5 milhões de euros a cinco credores: ANA (12,8 milhões de euros), Prosegur (177 mil euros), Iberlim (140 mil euros), UCS (125 mil euros), Climex (126 mil euros), MEO (52 mil euros) e Eurest (49 mil euros).
A sentença realça ainda que “entre 30 de abril e 30 de junho, a dívida da Requerida para com os cinco maiores credores, além da Requerente [TAP], agravou-se em 1.452.341 euros”.
A sentença mostra ainda documentos elaborados em meados de fevereiro, na expectativa de um empréstimo da CGD e garantido pelo Banco do Fomento (que foi negado) e que apontam para que “o orçamento de tesouraria mensal da SPdH relativo ao período de março até dezembro de 2021 perspetiva um saldo negativo de (21.952.340 euros)”.
Em termos de dívida vencida da Groundforce em relação à TAP, a sentença levanta algumas dúvidas sobre o alegado e coloca, a junho de 2021, um valor de 266 mil euros, excluindo montantes reclamados pelo aluguer dos equipamentos e por uma questão relacionada com voos noturnos.
[Notícia atualizada às 21h17]
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