“Resistir, resistir, resistir. Não sairmos daqui. Penso que esta noite e amanhã [sexta-feira] é determinante para as conclusões da nossa luta”, disse o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Ramos, falando aos presentes.
Para o dirigente, será necessário “esperar qual o desenvolvimento que possa vir a acontecer a partir do momento que o senhor primeiro-ministro esteja cá em Portugal”.
O primeiro-ministro, António Costa, participou hoje numa reunião informal de chefes de Estado e de Governo que decorreu em Salzburgo, na Áustria.
Os taxistas cumprem hoje, em Lisboa, no Porto e em Faro o seu segundo dia de luta para impedir a entrada em vigor, em 01 de novembro, da lei que regula as plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados (TVDE) e admitem ficar com os carros parados nas ruas até segunda-feira, dia em que serão recebidos na Presidência da República.
Em Portugal operam quatro plataformas: Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.
Desde 2015, este é o quarto grande protesto contra as plataformas que agregam motoristas em carros descaracterizados, cuja regulamentação foi aprovada, depois de muita discussão, no parlamento, em 12 de julho, com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, os votos contra do BE, do PCP e do PEV, e a abstenção do CDS-PP.
A legislação foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 31 de julho.
Os representantes do setor do táxi pediram na quarta-feira aos grupos parlamentares para iniciar o procedimento de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, mas, insatisfeitos com as respostas, decidiram manter as viaturas estacionadas em filas nas ruas.
Hoje à tarde, segundo a organização, o número de carros parados nas três cidades subiu para cerca de 1.800 (1.300 em Lisboa, 200 em Faro e 300 no Porto).
Um dos principais ‘cavalos de batalha’ dos taxistas é o facto de, na nova regulamentação, as plataformas não estarem sujeitas a um regime de contingentes, ou seja, a existência de um número máximo de carros por município ou região, como acontece com os táxis.
A fiscalização sucessiva ou abstrata da constitucionalidade, que só pode ser pedida depois de as leis entrarem em vigor, pode ser solicitada pelo Presidente da República, pelo presidente da Assembleia da República, pelo primeiro-ministro, pelo provedor de Justiça, pelo procurador-geral da República, um décimo dos deputados (23) ou pelos representantes das Regiões Autónomas, no caso de se tratar de matéria regional. Os juízes não têm prazo para se pronunciarem.
Deixe um comentário