Partilhareste artigo
A recomendação para adoção de teletrabalho sempre que este é possível cai a partir do final da próxima semana, decidiu nesta quinta-feira o governo em resolução de Conselho de Ministros. A informação para já divulgada não esclarece, porém, que medidas passarão a estar em vigor nos locais de trabalho a partir de 1 de outubro, ou se o uso obrigatório de máscara irá manter-se em vigor nestes espaços.
Segundo a informação divulgada, o uso obrigatório de máscara vai manter-se para transportes públicos e transportes coletivos em geral, além de lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, assim como em grandes superfícies.
Na apresentação das medidas hoje decididas, o primeiro-ministro, António Costa, destacou “três situações” que serviram como critério para determinar a obrigatoriedade de uso de máscara na próxima fase, sendo que nas restantes a máscara deve manter-se na cara “sempre que é recomendável e sempre que tenhamos dúvidas”, afirmou.
Nos critérios para a manutenção da obrigatoriedade, pesam, “por um lado, locais onde existe população particularmente vulnerável: caso dos lares; caso das pessoas internadas em hospitais”, sendo que passará a ser permitido realizar visitas em hospitais, segundo explicou o líder do governo.
Subscrever newsletter
Num segundo critério, estão em causa “locais de grande afluência de pessoas”, como transportes públicos e grandes superfícies.
E, por fim, foi ponderado o critério de “haver uma contiguidade prolongada, como é o caso de quando estamos num espetáculo”. “Quer nas salas de espetáculos, quer em eventos como conferências, congressos, esta obrigatoriedade só existe quando não é possível manter a distância física normal. Se for uma sala de cinema, e estiverem mais quatro ou cinco pessoas na sala, têm condições para não ter a máscara”, explicou António Costa.
O Dinheiro Vivo questionou o Ministério do Trabalho sobre como ficará o uso de máscara no local de trabalho, bem como sobre outras eventuais medidas que possam ainda ser determinadas para o uso de espaços comuns como cantinas, por exemplo. E, ainda, sobre se irá manter-se a obrigatoriedade de teletrabalho sem acordo para imunodeprimidos, pessoas com doença crónica ou com deficiência. Está ainda a aguardar resposta.
A partir do final da próxima semana, deixa entretanto de haver recomendação de adoção do teletrabalho para funções compatíveis, e cai também a obrigatoriedade de realização de testes em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
O teletrabalho deixou de ser obrigatório sem necessidade de acordo para funções compatíveis em agosto, mantendo-se contudo exceções. A saber: para os trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos bem como aqueles que possuam deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), valendo nesses casos as regras do regime excecional de organização do trabalho que vigora ainda até ao final do ano.
Nestas, o empregador pode ainda recusar o teletrabalho, havendo a possibilidade de os trabalhadores recorrerem da decisão para a Autoridade para as Condições de Trabalho. O trabalhador pode também recusar teletrabalho quando não tenha condições técnicas ou habitacionais adequadas.
Já a realização de testes ficará nas mãos dos departamentos de segurança e saúde no trabalho dos empregadores. De resto, estes poderão, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho, impor a realização de testes a funcionários, não sendo possível exigir-lhes a vacinação.
Deixe um comentário