//Teletrabalho obrigatório em todo o país deve cair com fim do estado de emergência

Teletrabalho obrigatório em todo o país deve cair com fim do estado de emergência

A atual obrigatoriedade de teletrabalho aplicada a todo o país, sempre que é possível executar as funções de forma remota e sem acordo entre empregador e trabalhador, deverá cair na próxima semana com o fim do estado de emergência, passando a aplicar-se as regras que estavam em vigor em novembro.

Nestas, cuja validade foi prolongada até ao final do ano, a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que este é possível aplica-se aos concelhos considerados pela Direção-Geral de Saúde como sendo de risco elevado. Por outro lado, as empresas e outras organizações com um mínimo de 50 trabalhadores ficam obrigadas ao desfasamento de horários.

Está em causa o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19, no âmbito das relações laborais, cujas regras sobre teletrabalho foram derrogadas pela legislação do estado de emergência, mas deverão agora ser retomadas.

Sem estado de emergência, ou outros que se sobreponham, o teletrabalho passa a impor-se apenas nas áreas do país que sejam definidas pelo governo em função do risco epidemiológico, os empregadores são chamados a justificar os casos em que as funções sejam incompatíveis com teletrabalho, e muda também o universo dos excluídos da possibilidade de funções remotas.

Estão previstas apenas duas situações de trabalhadores excluídos do teletrabalho: os trabalhadores de serviços que foram considerados essenciais em março do ano passado, no primeiro estado de emergência, e os trabalhadores de creches e escolas.

Por outro lado, cabe ao empregador demonstrar que as funções são incompatíveis em situações de recusa de teletrabalho, com o trabalhador a poder recorrer para a Autoridade para as Condições de Trabalho.