O mês de Outubro promete aliviar os cortes em algumas das pensões antecipadas.
Entra esta terça-feira em vigor o regime de flexibilização da idade de reforma, que vem beneficiar muitos pensionistas. Tanto os trabalhadores do setor privado, como do público, vão poder pedir a reforma antecipada sem a penalização do fator de sustentabilidade, o que na prática se traduzia num corte de 14,7%.
O fator de sustentabilidade datava de 2014 e visava dissuadir a reforma antes da idade normal, estipulada em 66 anos e cinco meses.
Continua a aplicar-se o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal da reforma.
Existem, contudo, algumas exceções. Os funcionários públicos com regimes especiais de reforma, como militares, polícias ou magistrados, só poderão beneficiar do fim do corte do fator de sustentabilidade, que entra agora em vigor, se renunciarem às regras do seu estatuto de aposentação.
Por outro lado, os trabalhadores que já contam com mais de 40 anos de descontos passam a ter um novo bónus. Por cada ano acima dos 40 anos de carreira contributiva, resulta um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão, que neste momento está fixada nos 66 anos e cinco meses.
Assim, se um trabalhador começou a sua carreira contributiva aos 20 anos, quando fizer 61 anos verá baixar a idade de acesso à pensão para os 66 anos e 1 mês, depois para os 65 anos e 9 meses, e assim sucessivamente.
O desconto já estava anteriormente previsto, mas o acesso à pensão nunca poderia acontecer antes dos 65 anos. Esse patamar mínimo baixa agora para os 60 anos.
Uma outra mudança diz respeito à escolha da pensão no caso dos trabalhadores que descontaram tanto para a Segurança Social como para a Caixa Geral de Aposentações. Nesses casos, o contribuinte que pede a reforma terá direito à pensão mais elevada, ou seja, se descontou mais para a Segurança Social, recebe a da Segurança Social, se descontou mais para a Caixa, recebe a da Caixa.
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