Aprovada em janeiro, a lei que obriga os bancos a comunicarem os saldos superiores a 50 mil euros ao Fisco já está em vigor. Assim, o primeiro reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira deve ser feito até 31 de julho deste ano, mas abrangerá as informações bancárias dos dois últimos anos.
“Por exemplo, se a 31 de dezembro de 2017 tinha 50 mil euros ou mais num banco e se a situação se manteve inalterada a 31 de dezembro de 2018, ambos os saldos serão comunicados ao Fisco até 31 de julho”, esclarece a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).
Para os bancos que não façam esta comunicação, há sanções com coimas que podem chegar aos 22,5 mil euros. A omissão ou inexatidão de informações também será penalizada.
A comunicação dos saldos globais iguais ou superiores a 50 mil euros abrange a posição global de um titular numa mesma instituição e não inclui apenas as contas à ordem. A Deco exemplifica: “Se no último dia de 2018 tiver uma conta à ordem, por exemplo, com um saldo de 5 mil euros, à qual está associado um depósito a prazo de 40 mil euros, unidades de participação de um fundo cujo valor à data da comunicação seja 3 mil euros e um PPR de idêntico valor, o saldo total de 51 mil euros será comunicado pelo banco até 31 de julho do ano seguinte”.
No caso de as unidades de participação estarem divididas em mais do uma instituição, aí não haverá comunicação ao Fisco.
Se uma ou mais das suas contas for titulada em conjunto, o saldo é contabilizado por titular. Isto é, se tiver duas contas abertas no mesmo banco, cada uma com 25 mil euros, sendo que apenas uma é titulada em conjunto com outra pessoa, o banco vai comunicar apenas o saldo do titular comum às duas contas.
A lei só prevê a comunicação dos saldos globais, sendo que o Fisco só poderá aceder aos seus movimentos caso decida avançar para uma inspeção. São cruzadas informações e a AT decide o que fazer caso a caso, com base nos dados que já possui – vencimentos mensais, eventual compra ou venda de imóveis, entre outras).
No que diz respeito à proteção dos dados pessoais, a lei determina que a comunicação, apesar de automática, está sujeita a regras de confidencialidade.
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