
O prazo para as empresas se candidatarem ao Converte+, medida de apoio à transformação de contratos a prazo em sem termo, termina esta segunda-feira, de acordo com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Originalmente, o prazo terminava no dia 31 de dezembro, mas numa nota publicada no site do organismo, o IEFP explicou que “para impedir eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas no último dia do ano”, acabou por ser “determinado o prolongamento do período de candidatura até ao dia 6 de janeiro, encerrando às 18h00 desse mesmo dia”.
A entidade recordou ainda que a candidatura deve ser efetuada por cada entidade no portal iefponline.
A medida consiste num apoio financeiro com valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 3.050,32 euros.
São elegíveis os contratos a prazo celebrados até 19 de setembro, antes do Converte+ ter entrado em vigor.
Podem também candidatar-se as empresas que tenham convertido contratos no âmbito da medida Contrato-Emprego.
Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.
Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
As majorações podem ser acumuláveis, o que significa que, nesses casos, o apoio poderá chegar, no máximo, aos 4.575,48 euros.
O pagamento do apoio é feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP, 25% no 13.º mês, e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.
Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.
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