Tomás Correia diz que o Banco de Portugal está a ir longe de mais no exercício dos seus poderes. E sugere que está a ser penalizado por não ter cedido o Montepio a capitais estrangeiros.
Desde 2012 que António Tomás Correia antecipava que viria a tornar-se um alvo do Banco de Portugal, disse o presidente da Associação Mutualista Montepio numa grande entrevista ao Dinheiro Vivo/TSF, dividida em dois. A segunda parte é publicada amanhã.
O BdP acusa-o de irregularidades no período em que liderou o Montepio. Como vai contestar?
Não é nada difícil impugnar a decisão do BdP, porque esta tem enormes fragilidades. E também a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) decidiu, na sua total independência, impugnar esta decisão do BdP, com base nas fragilidades. São elas nulidades de vária ordem: inconstitucionalidades significativas e também fragilidades no que diz respeito ao mérito da questão. O BdP dá como provado que os visados não obtiveram, nem tentaram obter, qualquer vantagem. Não fazem qualquer juízo ético negativo relativamente ao que está em causa e, no final, ficámos sob um manto de procedimentos cuja veracidade não aceitamos. Não se tem em conta comunicações, num quadro de cooperação entre a instituição e o próprio regulador, que estão versadas em cartas várias, muito significativas e em que chegámos a ver que o BdP na sua versão, e para a fazer valer, acaba por fazer truncagens dos seus próprios documentos para retirar aquilo que contrariaria as conclusões em relação a várias matérias.
Vídeo. “Não é nada difícil impugnar a decisão do Banco de Portugal”
O BdP trunca partes de documentos trocados com a CEMG?
Sim, sim. No fundo, visa quatro áreas. Uma é a de controlo interno. Dizem que houve intenção porque não se queria construir um sistema de controlo interno adequado, mas depois diz que o relatório interno é muito bom e utiliza-o para acusar quando, no fundo, o relatório de controlo interno apura deficiências e depois estabelece calendários para recuperação de desenvolvimento de novos processos para correção das deficiências. Depois, aborda uma questão de provisões específicas, mas não tem materialidade, porque se a tivesse tinha de se pôr em causa as próprias contas. Depois, tem uma questão relativa a unidades de participação, que também é muito falada, subscrita nas filiais. Até dizem que nós concedemos crédito. O que está ali em causa é a origem dos fundos. Bom, se concedemos crédito, na visão do BdP, em muitas circunstâncias, sabe-se com clareza qual é a origem dos fundos. Não se percebe. Outra área tem que ver com relações de créditos entre empresas do grupo Montepio e participadas pela própria CEMG. No meu caso, o que está em causa são operações com a Lusitânia, onde a CEMG tem 30% de capital. Conclui-se que temos conflitos de interesses, que não respeitamos os limites do artigo 109 (do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiros, relativo a crédito a detentores de participações qualificadas). Estamos a falar de uma marginalidade que não tem qualquer materialidade.
Considera que essas acusações não têm fundamento?
Não sou só eu, são todos os sete visados. E é a própria CEMG. Aparecem coisas deste género: no dia 27 de dezembro de 2012, eu e um colega autorizámos duas pequenas operações para duas empresas do grupo que deviam ter sido autorizadas por dois terços dos membros do conselho de administração. Éramos cinco e essas decisões eram tomadas sempre a quatro. Autorizámos, foi para os serviços e houve um erro que não veio a ratificar – e esse erro até tem justificação. São coisas deste género que não podem ver-se como uma intenção de violar seja o que for.
Mas a concessão de crédito a participadas é irregular ou não?
Não. Temos um limite e determinadas regras que vêm no artigo 85. Não está proibido, era o que faltava.
Mas não foram dois terços…
Só quem não trabalha na banca é que não sabe que às vezes se está perante situações que têm de ser autorizadas e que depois são ratificadas à posteriori.
Se não fez nada de errado, como se explica esta acusação?
Não tenho dúvidas de que a defesa muito determinada dos interesses da instituição, sobretudo a partir de 2010 com a intervenção da troika, não foi muito bem-vista. Não tinha grandes dúvidas de que iríamos ter uma tentativa – porque acho que isto é uma tentativa – de uma entidade administrativa que investiga, faz a instrução dos processos e julga, num quadro que foi muito bem caracterizado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça acerca da razoabilidade de determinados poderes dos reguladores nestas matérias. Todos nos lembramos de quando o que era bom era nós consolidarmos o sistema financeiro na Península Ibérica, através dos grandes bancos espanhóis, como tudo se desenvolveu no sentido de a banca paulatinamente ter sido tomada por capitais estrangeiros e também o setor segurador. No setor segurador, em 2010, 85% do mercado era dominado por capitais portugueses. Hoje, nem 10%.
O Montepio nunca alinhou na venda a capital estrangeiro, também na área dos seguros. Estamos a falar de represália?
Não direi que é represália, mas muitas vezes os reguladores têm uma visão do que são os seus poderes que vão além do meu entendimento nestas matérias. A minha missão era defender o património do Montepio, que é dos associados, e não podia facilitar em vontades, como por exemplo tratar o Montepio como se fosse um conglomerado financeiro e aplicar as regras de Basileia no quadro prudencial aplicável à associação mutualista. Não podia aceitar isso. O que fiz foi bem feito, foi sempre ao encontro dos interesses dos associados, mas foi também ao encontro dos interesses nacionais e do sistema financeiro. O Montepio fez o seu caminho, não pediu ajuda ao Estado nem aos contribuintes, resolveu todos os seus problemas, não há lesados do Montepio e nós aqui estamos, e venham dizer-nos que hoje, como sempre, não cumprimos com todos os rácios.…
O BdP vai longe de mais nas suas competências nesta acusação?
Está a ir longe de mais no modo como exerce os seus poderes. Mas esta fase do processo – em que há uma entidade administrativa que investiga, faz instrução do processo e depois julga – está muito aberta ao arbítrio, felizmente que temos a decisão final do regulador, porque vamos entrar na fase da justiça. E na fase da justiça isto não tem a mínima possibilidade de poder ter seguimento.
Um dos factos que levaram a esta acusação é a CEMG ter emprestado sem análise de risco 130 milhões de euros à Rioforte, do GES, em março de 2014, quando a situação do BES já era grave.
Não emprestou. Emprestou à Rioforte Portugal, não se confunda. O Montepio emprestou à Rioforte Portugal 30 milhões no final – já tinha lá 60 milhões há muito tempo – para poder obter garantias para o conjunto do crédito.
Houve análise de risco?
Sim, e houve até a consideração de relatórios do BdP sobre o risco do grupo GES. Em relação à Rioforte Portugal, esse relatório considerava que as empresas geravam cash-flow para fazer face às suas responsabilidades e que nem sequer eram precisas quaisquer provisões adicionais. Estamos em março de 2014 e foi só depois de termos esse relatório que, com o intuito bem-sucedido de obtermos garantias de que a Rioforte nos pudesse pagar, emprestamos 30 milhões. O nosso crédito à Rioforte Portugal foi integralmente pago.
A CEMG recorreu a medidas para melhorar os resultados, evitando constituir provisões quando clientes entravam em incumprimento e atribuindo períodos de carência de forma retroativa?
Não. Uma coisa é a recuperação de crédito… O Montepio foi constituindo uma bolsa de provisões adicionais que estão no balanço, que atingiram em 2013 cerca de 250 milhões de euros. É muita provisão. Por isso, a razão por que o fizemos foi para dar uma maior solidez ao balanço e, eventualmente se existisse um erro, tínhamos ali algo com que cobri-lo. É por isso que o BdP não o diz, mas não encontrou materialidade a nível das contas que lhe permitisse pô-las em causa.
Pela maneira como fala parece que o BdP está a tentar encontrar falhas… Nesse contexto, a palavra perseguição não é um exagero neste contexto…
Não vou falar de perseguição, mas há uma coisa de que não tenho dúvidas:… tive várias conversas no BdP, que não vou revelar aqui, mas o senhor governador sabe o que conversámos e também sabe que eu sei. Mas há mais uma coisa que sei: a partir de 2012 não tive dúvidas de que alguma coisa deste género poderia acontecer. Não é uma decisão do regulador que me desconforta, porque confio na justiça, e aquilo que é a minha convicção, acompanhada por todos os meus colegas, é de que não ficará pedra sobre pedra desta decisão.
Mas quem vai pagar as coimas?
Todas as empresas constituem seguros.
O seguro do Montepio inclui o pagamento da sua coima?
Inclui. Há uma nota que gostaria de deixar: o diretor do departamento de ação sancionatória (do Banco de Portugal) elaborou o relatório e assinou-o dia 1 de fevereiro, e o BdP tomou a decisão no dia 5. Havia um prejuízo sobre a matéria. Configura uma forma de decidir, avaliar e fundar convicções perfeitamente inusitadas, para não dizer outra coisa.
Deixe um comentário