//Trabalhadores com filhos menores de 6 anos podem recusar bancos de horas, CGTP diz que lei atual protege mais

Trabalhadores com filhos menores de 6 anos podem recusar bancos de horas, CGTP diz que lei atual protege mais

O alargamento do acesso aos regimes de trabalho flexíveis para que os pais cuidem dos filhos é um objetivo do executivo com pelo menos dois anos, previsto no Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, e determinado numa diretiva comunitária de 2019, que ganhou atualidade esta semana.

Na quarta-feira, na Comissão Permanente de Concertação Social, a ministra do Trabalho apresentou a Agenda para o Trabalho Digno e horas depois enviou aos parceiros sociais um conjunto de medidas para melhorar a qualidade do emprego, combater a precariedade laboral e melhorar a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.

No âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres, o Governo propôs aperfeiçoar o regime de licenças de parentalidade e, para promover a conciliação entre o trabalho e a família, propôs a melhoria da gestão dos tempos de trabalho.

Nesta área, o documento do Governo prevê “fazer depender de autorização expressa dos trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a trabalhadores com filhos menores até 6 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica, nomeadamente quando se demonstre impossibilidade de outro progenitor assegurar o acompanhamento da criança, podendo esta possibilidade ser ajustada às realidades setoriais e empresariais apenas através de negociação coletiva”.

A proposta a discutir com os parceiros prevê ainda “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 8 anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”.

Atualmente a lei prevê esta possibilidade para os trabalhadores com filhos até 3 anos e a recusa à adaptabilidade ou bancos de horas para as grávidas, puérperas ou lactantes.