//Trabalhadores de empresas em crise podem ser recolocados temporariamente

Trabalhadores de empresas em crise podem ser recolocados temporariamente

Os trabalhadores em lay-off ou de em empresas em crise podem vir a ser colocados temporariamente noutras que tenham falta de pessoal. E situações em que o trabalhador pode optar pelo teletrabalho, independentemente de acordo com o empregador, devem ser alargadas e abranger a Administração Pública. Estas são algumas das propostas do “Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho”, que o Governo apresenta aos parceiros sociais.

O documento com 25 páginas enviado esta terça-feira aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso será apresentado na Concertação Social e servirá depois de base para a regulamentação de novas formas de trabalho, nomeadamente o trabalho nas plataformas digitais, teletrabalho e nomadismo digital.

Os trabalhadores em ‘lay-off’ ou em empresas em crise devem poder ser colocados temporariamente em outras que tenham falta de mão-de-obra, mediante acordos de colaboração e cedência.

O livro defende que devem ser admitidas “figuras como o ‘redeployment’ ou a recolocação de trabalhadores no âmbito da promoção do trabalho em rede entre organizações e empresas e da chamada economia partilhada, através da qual os trabalhadores de empresas que estão em situação de crise económica e eventualmente em situação de ‘lay-off’ podem, querendo, ser temporariamente colocados em empresas que têm carência de mão-de-obra, mediante acordos de colaboração e de cedência”.

A medida tem em vista “permitir que os trabalhadores em causa possam manter atividade profissional e adquirir novas experiências de trabalho”, lê-se no documento.

Sobre o trabalho nas plataformas digitais, como a Uber ou a Glovo, os autores do Livro Verde defendem a sua regulamentação bem como a criação de “um sistema contributivo e fiscal adaptado a esta nova realidade”.

Quanto ao vínculo laboral, é proposto que seja criada uma “presunção de laboralidade adaptada” a este tipo de situação “para tornar mais clara e efetiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria”.

Os autores sublinham que o facto de “o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível com a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital”.

Além disso, deve ser garantido o acesso a proteção social, “mesmo nos casos em que a relação de trabalho não seja qualificada como trabalho dependente”, lê-se no documento.

Livro Verde diz que teletrabalho deve ser aplicado à Administração Pública

As situações em que o trabalhador pode optar pelo teletrabalho, independentemente de acordo com o empregador, devem ser alargadas, e abranger a Administração Pública.

Os autores do documento defendem que a legislação deve “alargar as situações em que o trabalhador tem direito a teletrabalho independentemente de acordo com o empregador, em modalidade de teletrabalho total ou parcial”.

Esta medida deve ter em conta nomeadamente situações “no âmbito da promoção da conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar” e “em caso de trabalhador com deficiência ou incapacidade”.

O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho será apresentado na quarta-feira pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, numa reunião da Concertação Social que se realiza por videoconferência devido à pandemia de covid-19.

A apresentação de uma versão do documento para consulta pública e para discussão em Concertação Social estava inicialmente prevista para novembro de 2020.

O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho tem como coordenadores científicos Teresa Coelho Moreira e Guilherme Dray.

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