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O Banco de Portugal (BdP) publicou esta terça-feira o Relatório de Supervisão Comportamental relativo a 2022, visando o sistema financeiro e bancário, e nele revela que cerca de três milhões de euros foram devolvidos aos clientes bancários devido a comissões e juros indevidamente cobrados.
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“Em resultado das medidas de supervisão adotadas, 110 instituições devolveram aos clientes mais de três milhões de euros, dos quais 2,8 milhões relativos a comissões e juros indevidamente cobrados, envolvendo 111 872 contratos”, lê-se no documento do supervisor da banca.
O BdP específica que emitiu 2 829 determinações específicas e recomendações que incidiram sobre 143 instituições financeiras, o que levou à abertura de 117 processos de contraordenação contra 32 instituições financeiras em 2022.
“A quase totalidade dos processos teve origem em reclamações de clientes bancários”, adianta a entidade liderada por Mário Centeno.
No último ano foram, ainda, concluídos 432 processos de contraordenação, com o BdP a aplicar coimas no total de 1,8 milhões de euros.
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Nesta avaliação de irregularidades, o BdP recebeu uma média de 1 815 queixas por mês, menos 12,7% do que em 2021. Não obstante, no conjunto do ano, registaram-se 21 778 reclamações, mais 12,7% face a 2021.
“Esta subida refletiu principalmente o aumento das reclamações sobre a informação reportada pelas instituições, ao Banco de Portugal, sobre responsabilidades de crédito dos clientes; alegadas situações de fraude em pagamentos digitais; e dificuldades na abertura de contas de depósito à ordem por cidadãos estrangeiros”, lê -se.
O Banco de Portugal refere também que foram identificadas irregularidades em 2,2% das reclamações encerradas no último ano, sendo que as instituições visadas “resolveram a situação reclamada, apesar de não existirem indícios de infração em 37,4% das reclamações encerradas”.
Em 2022, a equipa liderada por Mário Centeno também teve de acompanhar a entrada em vigor de regras extraordinárias de proteção de quem tem encargos com créditos à habitação, considerando a escalada da inflação e o aumento das taxas de juro.
“Essas medidas incluíram o reforço, junto ao final de 2022, das regras que obrigam as instituições a acompanhar a execução dos contratos de crédito à habitação, exigindo uma atuação atenta das instituições no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)”, realça o supervisor, revelando que “os processos iniciados pelas instituições no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) aumentaram em 2022, no crédito à habitação e no crédito aos consumidores, neste último caso para níveis superiores aos observados no período pré-pandemia”.
No âmbito deste acompanhamento de regras extraordinárias, o BdP fiscalizou 98 instituições quanto à proibição temporária de cobrança da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria permanente sujeitos ao regime de taxa de juro variável.
Nesta avaliação, foram detetadas irregularidades em 94 instituições, tendo sido “alterados procedimentos e devolvidos aos clientes cerca de 502 mil euros”.
Acresce a fiscalização feita junto de 95 instituições que comercializam planos de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E) e têm, neste momento, o dever de informação sobre as condições especiais de resgate.
“Na sequência destas ações, o Banco de Portugal exigiu a correção das insuficiências identificadas em 86 instituições”, segundo o relatório divulgado.
Quanto à comercialização do crédito à habitação e hipotecário, o BdP fiscalizou as informações prestadas ao balcão de 81 instituições e nos sites de cinco instituições. Verificou também a informação divulgada nos sites de 11 instituições sobre a conta de depósito à ordem associada ao crédito.
No âmbito do crédito aos consumidores, verificou ainda a informação prestada sobre crédito pessoal e crédito automóvel nos sites de 97 instituições, os processos de comercialização de produtos de crédito nos canais digitais de cinco instituições e as minutas de contratos de crédito automóvel reportadas por 77 instituições.
O BdP também avaliou a informação prestada em 234 balcões de 37 instituições de crédito sobre a conta de serviços mínimos bancários. E fiscalizou, junto de 234 balcões de 37 instituições de crédito e quatro balcões de três instituições de pagamento, a disponibilização do preçário e do livro de reclamações.
Fiscalizou ainda 19 225 suportes publicitários, divulgados por 57 instituições, tendo detetado irregularidades em 1,8% dos suportes analisados após a respetiva divulgação pública.
No final de 2022, estavam registados 5 636 intermediários de crédito, mais 2,9% do que no ano anterior.
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