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Um tribunal do Rio de Janeiro deferiu os pedidos da operadora brasileira Oi, da qual é acionista a portuguesa Pharol, e das suas subsidiárias, para a aplicação de tutela de urgência cautelar, uma medida que protege contra credores.
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Num comunicado hoje divulgado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol deu conta de uma nota da Oi, na qual a companhia adiantou que o Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro “deferiu os pedidos formulados pela companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. — Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. — Em Recuperação Judicial em ação ajuizada visando tutela de urgência cautelar”.
Graças a esta medida, ficou determinada “a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas no pedido da tutela de urgência e todas as entidades de seus respetivos grupos económicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título)”, bem como “a todos os demais instrumentos vinculados às referidas instituições e todas as entidades de seus grupos económicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título)” e a “quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data do pedido da tutela de urgência”.
Além disso, ficaram suspensas “eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das requerentes [Oi e subsidiárias], oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de terceiros”, entre várias outras obrigações.
Assim, lê-se no comunicado, “no entendimento das requerentes, a tutela de urgência configura a medida mais adequada, neste momento, para proteger a companhia e suas subsidiárias contra execução/exigibilidade de créditos” e de garantias “e permitir o avanço das discussões” e negociações “com credores visando potencial renegociação de dívidas da companhia, com o intuito de resguardar o resultado útil de um eventual processo de recuperação judicial que venha a ser ajuizado no prazo legal, bem como otimizar a sua liquidez e perfil de endividamento e, sobretudo, preservar a função social da companhia, a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos” com a Anatel, o regulador de telecomunicações brasileiro.
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A operadora anunciou esta quinta-feira que tinha requerido a um tribunal do Rio de Janeiro um pedido de “tutela de urgência cautelar”, para suspender a “exigibilidade de certas obrigações”, mantendo negociações com credores.
A recuperação judicial da operadora de telecomunicações brasileira Oi e suas subsidiárias integrais foi encerrada por sentença do tribunal, o que “atesta o cumprimento das obrigações assumidas” perante os credores, divulgou a acionista Pharol, no dia 15 de dezembro.
Em comunicado enviado à CMVM, a Pharol comunicou o “encerramento da recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias”.
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