//Tribunal confirma “cartel da banca” e condena bancos a pagar 225 milhões

Tribunal confirma “cartel da banca” e condena bancos a pagar 225 milhões

O Tribunal da Concorrência, em Santarém, confirmou, esta sexta-feira, que onze bancos portugueses terão de pagar uma coima de 225 milhões de euros por considerar que houve conluio entre eles, num caso que ficou conhecido como “cartel da banca” — os bancos não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores, justifica-se na decisão proferida pelo tribunal. As multas tinham sido aplicadas pela Autoridade da Concorrência.

Em causa está a troca de informações comerciais entre bancos, que terá ocorrido durante mais de uma década: as empresas revelavam os “spreads” entre si, entre outros dados considerados sensíveis.

A decisão é passível de recurso. Recorde-se que uma primeira deliberação, de 2022, deu os factos como provados, mas os bancos recorreram também nessa altura. Há dois anos, o processo foi suspenso e remetido para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A resposta chegou há poucos meses, com a indicação de que a partilha de informações poderia constituir uma “restrição da concorrência”.

A confirmar-se a nova decisão, o previsto é que a Caixa Geral de Depósitos pague 82 milhões de euros, o Millennium BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões e o BBVA 2,5 milhões de euros.

Para além destes, outros bancos também foram condenados a coimas mais “simbólicas”, inferiores a um milhão de euros: BES (700 mil), Banco BIC (500 mil), Caixa Agrícola (350 mil) e Unión de Créditos Imobiliários (350 mil euros).

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

Para a juíza, citada pela Lusa, a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita. Além disso, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta). A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.

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