//Tribunal da Concorrência declara prescrição de coimas do BdP a ex-administrador do Montepio

Tribunal da Concorrência declara prescrição de coimas do BdP a ex-administrador do Montepio

O Tribunal da Concorrência declarou hoje a prescrição das contraordenações imputadas pelo supervisor ao ex-administrador do Montepio Rui Amaral, num processo que já teve sentença anulada pelo Tribunal da Relação e que tem novo início agendado para a semana.

Numa diligência preparatória realizada hoje, a juíza Mariana Sousa Machado declarou extinta a responsabilidade contraordenacional de Rui Amaral neste processo, tendo em conta ter sido consensual entre todas as partes o reconhecimento de ter ocorrido prescrição, no limite, no passado dia 13 de outubro (contabilizando os 86 dias da “suspensão covidiana”).

Também foi declarada a prescrição relativa à contraordenação aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) aos arguidos por aprovação de operações de crédito sem maioria de dois terços dos membros do conselho de administração da Caixa Económica Montepio Geral.

Em causa no processo estão coimas aplicadas em fevereiro de 2019 pelo BdP à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), Caixa Económica Bancária, S.A (2,5 milhões de euros), ao seu antigo presidente Tomás Correia (1,25 milhões de euros) e a outros sete ex-administradores (entre 17,5 mil e 400 mil euros) por várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

Em sentença proferida em setembro de 2019 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), o juiz Sérgio Sousa declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal, por considerar ter sido violado o direito à defesa na fase administrativa.

Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo BdP, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou a anulação da sentença, tendo o processo sido remetido de novo para julgamento para o TCRS.