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No parecer do TdC à Conta Geral do Estado (CGE) de 2022, aponta uma subvalorização da receita e despesa por não incluir a execução orçamental de seis entidades e pela dedução indevida de 754 milhões de euros à receita fiscal, dos quais 611 milhões de euros relativos à indevida contabilização da medida de apoio extraordinário às famílias como reembolso de IRS.
“Recomenda-se ao ministro das Finanças a revisão da orçamentação e contabilização dos fluxos financeiros deduzidos à receita fiscal, de forma a assegurar a relevação, na receita do respetivo imposto, da totalidade dos montantes pagos pelos contribuintes e, na despesa, dos montantes correspondentes à sua entrega ou pagamento a outras entidades”, pode ler-se no relatório.
O Tribunal salienta também que a CGE apresenta melhorias no reporte do impacto direto das políticas públicas do ano na execução orçamental, bem como ao nível das garantias prestadas pelo Estado e na fundamentação dada a alguns dos novos benefícios fiscais, o que facilitou a apreciação das contas públicas.
Contudo, alerta que existe despesa fiscal por quantificar para 113 benefícios fiscais.
Em 2022 foram reportados relativamente a esta rubrica 16.441 milhões de euros de despesa fiscal, uma subida de 33,6% face a 2021, traduzindo uma subida associada à generalidade dos impostos.
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O TdC dá nota de que a despesa fiscal respeitante aos “Residentes não habituais” totalizou 1.360 milhões de euros e constitui 67,2% da despesa fiscal do IRS e a segunda mais elevada de 2022 (só ultrapassada pela relativa ao IVA).
“Apesar de ser essencial o apuramento completo da despesa fiscal, para que se possa avaliar a atualidade e eficácia dos benefícios, pelo confronto entre o seu custo e os objetivos extrafiscais que visam atingir, a Unidade Técnica prevista desde 2020 para, entre outros objetivos, fazer essa avaliação não se encontra operacional”, refere o relatório.
O TdC dá ainda conta de informação incompleta relativa aos fluxos financeiros com o setor empresarial do Estado, bem como sobre a carteira de ativos financeiros, assim como fragilidades na relevação de operações extraorçamentais.
A instituição recomenda ainda ao ministro das Finanças que “promova o reporte de informação completa e individualizada das alterações orçamentais que afetam o saldo, designadamente as que permitem o reforço de despesa efetiva com contrapartida em saldos de gerência ou dotações de despesa não efetiva”.
Volta ainda a apontar a omissão do inventário do património imobiliário, recomendando a sua conclusão, de forma a permitir a elaboração do balanço e a implementação da Entidade Contabilística Estado.
No parecer da CGE de 2022, o TdC formulou 57 recomendações à Assembleia da República e ao Governo, com o objetivo de “suprir as fragilidades detetadas”.
O Tribunal salienta que o parecer se destina à Assembleia da República para aprovação da Conta Geral do Estado e ao Governo para promover a implementação das recomendações, “bem como aos cidadãos para informar sobre a aplicação dos recursos públicos, promovendo a transparência, a integridade e a responsabilidade das contas públicas”.
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