//Tribunal de Contas já autorizou produção de cartões de antigos combatentes

Tribunal de Contas já autorizou produção de cartões de antigos combatentes

O Tribunal de Contas (TC) já deu o seu aval ao contrato para a produção dos cartões do ex-combatente e viúvos ou viúvas, anunciou este sábado a secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro.

No seu discurso, na inauguração do memorial ao Combatente de Caldas das Taipas, Guimarães, Catarina Sarmento e Castro explicou que o TC “pronunciou-se favoravelmente” em relação ao contrato do Ministério da Defesa Nacional (MDN) com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, “com vista à produção física e distribuição do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente”.

“O passo que faltava para podermos fazer produzir e distribuir o cartão do combatente foi cumprido”, afirmou a governante, de acordo com o discurso enviado à Lusa pelo MDN.

A responsável da tutela revelou “grande alegria” na equipa do MDN com esta “luz verde” para mandar produzir e distribuir o cartão. Este será enviado de forma automática e sem dependência de requerimento dos interessados, para as respetivas moradas de residência.

Antigos Combatentes deixam de pagar taxas moderadoras

Catarina Sarmento e Castro não adiantou uma data previsível para que os primeiros documentos do género cheguem às mãos dos beneficiários.

A governante destacou, ainda, medidas recentes como a atualização do Complemento Especial de Pensão (CEP), que teve lugar a 1 de janeiro de 2021, “representando um aumento de 3,5% para 7% do valor da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou o duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço”.

Também relevou o Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA), que foi aprovado a 11 de janeiro de 2021, “com o objetivo de promover a intervenção junto dos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo de forma articulada entre diversas entidades”.

O Governo calcula em “300 e muitas mil pessoas”, ex-combatentes e seus viúvos, que já podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras na Saúde, e entradas em museus e, futuramente, passes intermodais de transporte gratuitos.

Governo cria complemento especial de 7% por ano de serviço para ex-combatentes

Aprovado no parlamento em agosto de 2020 e já publicado em Diário da República, o Estatuto do Antigo Combatente prevê: direito de preferência na habitação social, isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais, honras fúnebres (velação com a bandeira nacional), conservação e manutenção de talhões de inumação e repatriamento do corpo no caso de haver sido sepultado no estrangeiro.

O cartão de ex-combatente ou viúvo de ex-combatente é “vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar”. É emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do MDN e produzido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, ao abrigo de um contrato de cooperação entre entidades públicas.

“Começaremos a produzir os cartões logo que o TC se pronuncie sobre as coisas como nós as desenhámos. Assim que o TC der o ‘OK’ a esta situação, logo nesse dia estamos prontos a produzir esse cartão e, automaticamente, a fazê-lo chegar a casa dos antigos combatentes”, garantiu a secretária de Estado, ainda esta semana.

O Estatuto de Ex-Combatente é atribuído: aos “ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique” ou “que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana”, aos “ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território”.

“São ainda considerados antigos Combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública”, estipula o documento.

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