//Tribunal de Contas. Maior reforma estrutural de Centeno praticamente paralisada

Tribunal de Contas. Maior reforma estrutural de Centeno praticamente paralisada

Aquela que pode ser considerada a maior reforma estrutural da gestão das contas públicas em Portugal — a aplicação integral da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), cuja nova versão vigora desde 2015 — está praticamente paralisada, diz o Tribunal de Contas.

A tutela do ministro das Finanças, Mário Centeno, falha de forma evidente na aplicação do que está previsto no diploma e nas recomendações para fazer melhor e recebe uma nota bastante negativa num nova avaliação feita pelo Tribunal de Contas (TdC), divulgada esta sexta-feira.

A Lei de Enquadramento Orçamental tem um poder acrescido uma vez que reflete a nível nacional as regras previstas no Tratado de Funcionamento da União Europeia e do Pacto de Estabilidade, a que Portugal e restantes países da Europa (em especial, os da zona euro) estão obrigados.

Essa lei é a espinha dorsal da gestão orçamental da Finanças portuguesas no contexto e em respeito das regras europeias. A LEO pretende otimizar a gestão pública, permitir um melhor acompanhamento da despesa e da receita, uma melhor gestão orçamental, promover e modernizar a coerência da contabilidade pública e ajudar a fazer uma programação orçamental plurianual, com objetivos de médio prazo concretos e credíveis.

De acordo com a auditoria do Tribunal presidido por Vítor Caldeira, numa avaliação até final de agosto, “não foram realizados progressos significativos” na ativação da LEO desde 2015 e as fragilidades de sempre continuam.

Por exemplo, a unidade responsável por implementar a LEO (UniLEO) está virtualmente paralisada, diz o TdC.

“O modelo de governação da UniLEO assenta numa estrutura composta por três gabinetes (o Executivo, o Técnico e o de Gestão e Coordenação de Projetos), uma Comissão de Acompanhamento, um coordenador e um responsável técnico”.

Problema: embora a responsabilidade pela liderança e coordenação desta estrutura seja do ministro das Finanças ao nível do Gabinete Executivo, ela “não se encontra a ser exercida” porque “não há evidência de alguma vez o Gabinete Executivo ter reunido e o Gabinete Técnico reuniu apenas uma vez”.

Também “não houve nomeação dos membros dos gabinetes nem dos responsáveis pelos projetos. Por sua vez, a Comissão de Acompanhamento não se mostrou eficaz para o acompanhamento da execução dos projetos, nem assegurou a adequada articulação entre as diferentes entidades envolvidas”.

O Tribunal nota ainda que “desde 2016, não foram implementados nem definidos procedimentos que garantam a articulação entre as várias estruturas que compõem a UniLEO, nem a monitorização da execução do Plano de implementação da LEO e não existe documentação ao nível de planos e/ou relatórios de atividades ou atas que sustentem a sua atividade”.

As verbas de funcionamento também não estão a ser usadas ao máximo. “Entre 2017 e 2019, o orçamento anual de despesa da UniLEO oscilou entre 2 milhões de euros e 3 milhões de euros, alocado maioritariamente ao desenvolvimento ou à aquisição de software. Porém, a despesa anual nunca ultrapassou os 300 mil euros, evidenciando que esta disponibilização de recursos não foi aproveitada para executar os projetos necessários à reforma das finanças públicas”.

As Finanças dizem que estão a trabalhar neste dossier, mas o Tribunal constata que “este modelo encontra-se em fase de reavaliação desde março de 2019, sem, contudo, existir um calendário definido para o mesmo”.

O plano de implementação da LEO, que é basicamente fazer com que a lei passe à prática, “inclui 21 projetos sem uma hierarquia de prioridades que sustente os prazos definidos, nem identificação das atividades necessárias à sua concretização”.

À data, lamenta o Tribunal de Contas, “apenas se encontram concluídos dois projetos muito embora todos terem datas de conclusão previstas até ao final de 2020. Para além disso, quatro projetos que deveriam ter sido concluídos no primeiro semestre de 2019 não foram ainda iniciados”.

“São particularmente graves os atrasos na aprovação de diplomas complementares à LEO, ao Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas” e “as normas de consolidação da Conta Geral do Estado, os requisitos jurídicos do contabilista público e o modelo de elaboração e certificação das demonstrações orçamentais”.

As advertências do Tribunal de Contas continuam e são muitas.

Centeno avisa: reforma pode causar “convulsões” nos indicadores das contas públicas

Num quadro resumo sobre as recomendações que foram acatadas e aplicadas pelas Finanças a favor da ativação completa da LEO, o Tribunal diz que 18 dessas 29 recomendações não foram acolhidas (16) e duas delas foram mesmo “prejudicadas”, ou seja, a situação ficou pior.

Em resposta a estas críticas, o gabinete de Mário Centeno admite que, de facto, há problemas e promete um “aperfeiçoamento do modelo de governação e da composição dos órgãos previsto na lei 151/2015 (LEO).

A tutela de Centeno promete ainda “finalizar até ao final do primeiro trimestre de 2020 um planeamento de tarefas” para implementar esta lei tão importante do ponto de vista europeu, “incluindo as recomendações” do TdC em falta por serem “matérias estruturantes”.

Centeno alega, no entanto, que é preciso ter cuidado uma vez que os efeitos desta reforma estrutural “impactam nos indicadores estruturais da República Portuguesa”. “O processo tem que ser cauteloso e avaliado nas suas implicações para não causar convulsões na informação financeira essencial da República”, avisa o ministro.

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