
O Governo ainda não anunciou o que quer alterar na fiscalização prévia, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, prometeu apenas rever o Código de Contratos Públicos, o Código de Procedimento Administrativo e a Lei de Organização do Tribunal de Contas. A proposta deverá ser apresentada no Parlamento em janeiro.
A presidente do Tribunal de Contas não fecha a porta a alterações às regras de fiscalização prévia, como já tinha avançado em entrevista à Lusa. Filipa Calvão admite à Renascença que “tal como está neste momento, não é fácil de aplicar” o atual regime, “tem muitas exceções, não é fácil nem para as entidades fiscalizadas nem para o próprio Tribunal”, diz.
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Estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas os contratos celebrados por entidades públicas a partir do valor estabelecido pela lei do Orçamento e que representem encargos financeiros. Por exemplo, despesas com obras, aquisição de bens e serviços ou outros contratos patrimoniais.
O Tribunal de Contas tem ainda de dar o visto prévio a todos os projetos financiados com fundos europeus, independentemente do valor.
Mas, apesar de concordar com a revisão do regime, Filipa Calvão traça uma linha vermelha para o levantamento do visto prévio. A responsável pelo Tribunal de Contas avisa que o visto prévio deve manter-se nos contratos de maior valor e nas parcerias público-privadas, por exemplo.
“Não faz sentido eliminar totalmente a fiscalização prévia”, explica Filipa Calvão. “Deve-se procurar reservar, eventualmente, esse mecanismo de controlo da despesa pública para os contratos que tenham maior impacto nas finanças públicas”.
Por exemplo, “pode ser em função do tipo de contrato, como parcerias público-privadas, pode ser em função do valor”, conclui.
Questionada sobre qual deve ser o valor limite a partir do qual deve ser obrigatório o visto prévio do Tribunal de Contas, Filipa Calvão recusa entrar em detalhes, lembra que a elaboração da lei é responsabilidade do Governo.











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