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O Tribunal Geral da União Europeia (UE) considerou nesta quinta-feira como “indevida” a decisão da Comissão Europeia que condenava alegadas ajudas estatais em forma de benefícios fiscais do Luxemburgo à ‘gigante’ de comércio eletrónico Amazon, insistindo na sua anulação.
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“Na opinião da advogada-geral J. Kokott, a Comissão [Europeia] declarou indevidamente que o Luxemburgo tinha concedido à Amazon ajudas de Estado ilegais na forma de vantagens fiscais”, indica o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) numa informação enviada à imprensa nesta quinta-feira.
Dando conta destas conclusões, o TJUE explica que, “para provar a existência de uma vantagem fiscal seletiva, a Comissão baseou-se no sistema de referência errado, a saber as Orientações da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico] em matéria de preços de transferência em vez do direito luxemburguês” e, por essa razão, Bruxelas “não conseguiu demonstrar na sua decisão que a decisão fiscal antecipada tivesse concedido uma vantagem seletiva a favor da Amazon”.
Em causa está uma decisão adotada pelo executivo comunitário em outubro de 2017, na qual a instituição argumentava que o Luxemburgo tinha concedido à Amazon vantagens fiscais indevidas de aproximadamente 250 milhões de euros.
“Ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, isto é ilegal, pois permitiu à Amazon pagar substancialmente menos impostos do que as outras empresas. O Luxemburgo tem agora de recuperar os auxílios ilegais”, defendia a Comissão Europeia.
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Esta decisão foi depois contestada pelo Luxemburgo e pela Amazon e, perante isso, a primeira instância do tribunal entendeu que “a Comissão não tinha demonstrado que a carga fiscal tivesse sido artificialmente reduzida” e pediu a anulação da decisão.
Perante isso, o executivo comunitário interpôs um recurso deste acórdão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça.
Agora, a advogada-geral defende que “a Comissão se baseou exclusivamente nas Orientações da OCDE em matéria de preços de transferência, embora o direito luxemburguês não fizesse referência a estas orientações quando foi emitida a decisão fiscal antecipada”.
Por isso, “o Tribunal Geral anulou corretamente a decisão em causa”, acrescenta.
Para a advogada-geral, “a Comissão cometeu um erro de direito ao não se basear no direito nacional luxemburguês como o sistema de referência pertinente para a sua análise da existência de uma vantagem seletiva” e, devido a este erro, “todas as considerações que se seguiram na decisão da Comissão estão também feridas de erros de direito”.
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