“O Trabalho não é uma mercadoria e a Agenda do Trabalho Digno, vinda da matriz da Organização Internacional do Trabalho, segue este bom princípio, com o qual muitos não concordam, mas em que é preciso insistir”, diz à Renascença António Casimiro Ferreira, docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e investigador do Centro de Estudos Sociais.
Para o especialista em Relações de Trabalho, o conteúdo do documento é “inspirador para reformas que são necessárias de forma a repor alguns equilíbrios e aperfeiçoar a legislação laboral, com impacto nas relações entre trabalhadores e empregadores”.
António Casimiro Ferreira refuta completamente a ideia de que a economia, para ser dinâmica e competitiva, tenha de se alimentar de mão de obra sem direitos ou de que a precariedade é boa para o crescimento económico.
“A precariedade do mercado de trabalho afeta não apenas os jovens, mas transversalmente, toda a gente, toda uma sociedade. Porque uma sociedade que vive maioritariamente expressa em modalidades de precariedade, de vulnerabilidade, não é uma sociedade decente, é uma sociedade tendencialmente doente. Há muito a fazer para reequilibrar alguns desequilíbrios que são meramente ideológicos e por vezes, escapam.”
O combate à precariedade é um dos objetivos da Agenda do Trabalho Digno, que depois do período de discussão pública, deverá ser aprovada na Assembleia da República.
Questionado sobre os efetivos benefícios que os trabalhadores poderão conseguir com a aplicação das medidas da Agenda, Casimiro Ferreira considera que tudo depende da vontade dos deputados e dos arranjos parlamentares.
“Não sei que alma do PS é que vai prevalecer, não faço a mínima ideia de que consciência do Partido Socialista vai estar presente naquilo que será a incorporação das dinâmicas do trabalho digno nas alterações legislativas necessárias. Como sabemos, o PS tem diferentes tendências.”
No entanto, o investigador do Centro de Estudos Sociais considera que é necessário ter em conta os dados obtidos através dos estudos feitos acerca das relações de trabalho, da efetividade do Direito do Trabalho e repor equilíbrios que evitem fenómenos perversos, como “o excesso inaceitável e injustificável de precariedade no trabalho”.
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