//Veja se está abrangido pela isenção do Imposto Único de Circulação

Veja se está abrangido pela isenção do Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai pesar, na carteira dos portugueses, mais 1,4% em comparação com o ano anterior. Todos os anos, até até ao fim do mês da matrícula que consta no documento único automóvel, este imposto tem de ser liquidado, à exceção dos condutores que pagam o IUC pela primeira vez e que têm um prazo de 90 dias a partir da data da matrícula para efetuar o pagamento.

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A lei prevê exceções e de acordo com o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação há situações de isenção desta contribuição que podem ir até aos 240 euros.

Pedido de isenção

A isenção do IUC pode ser requerida em qualquer repartição de finanças ou através da internet e tem efeito a partir do ano do pedido.

Até 2014, as pessoas com deficiência tinham de solicitar a isenção do IUC anualmente mas, atualmente, só é necessário fazer esse pedido no primeiro ano de pagamento. O pedido também deve ser feito numa repartição de finanças antes da data limite de pagamento, para que a incapacidade possa ser confirmada e agregada ao cadastro tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira, através da entrega de atestado médico e do registo de propriedade do veículo.

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O procedimento pode ser feito online, no site do Portal das Finanças, se não for a primeira vez que é solicitado.

Veja na fotogaleria quais são os casos abrangidos pela isenção de IUC.

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