//Venda de imóveis ao Estado com mais-valias isentas em sede de IRS

Venda de imóveis ao Estado com mais-valias isentas em sede de IRS

O Governo determinou que as mais-valias da venda ao Estado de imóveis para habitação ficam isentas de tributação em sede de IRS, com exceção para as auferidas por residentes em territórios com um regime fiscal mais favorável.

“Ficam isentos de tributação em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares] as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação”, segundo a legislação do programa “Mais Habitação”, que foi publicada na noite desta sexta-feira.