//Via verde para acelerar uso de fundos europeus e PRR quase não foi usada

Via verde para acelerar uso de fundos europeus e PRR quase não foi usada

António Costa, o ainda primeiro-ministro, aprovou uma lei que entrou em vigor a 20 de junho passado para acelerar a retoma da economia através de fundos europeus e, em especial, de verbas a fundo perdido do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Problema: segundo o Tribunal de Contas (TdC), esse regime especial criado para o efeito foi praticamente ignorado por empresas e entidades públicas.

Ou seja: se é verdade que a execução dos fundos europeus está a ir bem, ela está a ser muito feita fora destes canais e, em muitos casos, o Tribunal de Contas não é tido, nem achado pois não tem sido informado, o que contraria a lei.

O Tribunal queixa-se de várias violações das regras. Diz que não foi informado da existência de muitos contratos, que a maioria dos projetos avançaram fora do regime especial, muitos com “grave deficiência de fundamentação” e, em alguns casos, desconhecia-se até se podiam ser elegíveis para os fundos europeus.

Pode-se dizer, inclusive, pela descrição do coletivo de juízes presidido por José Tavares, que o quadro é algo caótico, mostra o estudo de Acompanhamento da Contratação Pública abrangida pelas Medidas Especiais previstas na Lei n.º 30/2021, divulgado no início desta terça-feira.

Esse diploma alterou o Código dos Contratos Públicos e instituiu “um regime excecional com o objetivo de simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais com vista a dinamizar o relançamento da economia”, agilizando contratos mais pequenos, seja qual for o seu formato, por exemplo.

“Os contratos celebrados na sequência de quaisquer procedimentos adotados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública previstas na referida lei que sejam de valor inferior a 750.000 euros devem ser eletronicamente remetidos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização”, uma forma de acelerar a sua aprovação pelo TdC.