//ZERO pede que consultas para explorações mineiras de Banjas e Borralha sejam anuladas

ZERO pede que consultas para explorações mineiras de Banjas e Borralha sejam anuladas

A ZERO enviou uma carta ao Ministério do Ambiente e Ação Climática a pedir que sejam anuladas as consultas públicas sobre as explorações mineiras em Banjas e Borralha, por existir uma “gritante omissão na informação”, anunciou hoje a associação.

Em comunicado, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável adianta ter solicitado ao ministro da tutela, Matos Fernandes, que as consultas referentes a novos pedidos de concessões mineiras sejam suspensas até que a nova regulamentação esteja em vigor.

“É fundamental credibilizar os processos de consulta pública com a disponibilização de informação que permita aos interessados reclamarem de forma devidamente fundamentada, algo que não é possível nos pedidos de Banjas e Borralha”, salientou a ZERO.

A associação ambientalista acusa o Governo de, “por inação”, não ter, “em tempo oportuno”, procedido à regulamentação da Lei de Bases dos Recursos Geológicos no que respeita aos depósitos minerais, aprovada em 14 de outubro pelo Conselho de Ministros, o que leva a que continuem a existir pedidos de exploração ao abrigo de legislação “com cerca de três décadas”, “incompreensivelmente obsoleta e que não acompanha as exigências ambientais mais recentes”.

“A legislação continua sem ver a luz do dia, permitindo que os pedidos de concessão para prospeção e pesquisa, assim como para exploração, continuem a ser apresentados e apreciados com base em legislação que promove a falta de transparência e que permite esconder a informação aos cidadãos”, acusou a ZERO, no mesmo comunicado.

A ZERO referiu que “curiosamente, em pleno Estado de Emergência”, foram postos em consulta pública pedidos para atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais, “alguns para atribuição direta”, para locais como Banjas, nos concelhos de Gondomar, Paredes e Penafiel, e Borralha, no concelho de Montalegre, “sem que os mesmos resultem de pedidos de direitos de concessão para exploração e pesquisa e sem que o Estado, neste caso, esteja por lei obrigado à subsequente assinatura de contrato administrativo para concessão de direitos de exploração”.