A associação Algarve Surf and Maritime Activities Association (ASMAA, sigla em inglês) congratulou-se hoje por 700 pessoas e duas associações terem aderido a uma ação popular contra os contratos para exploração e prospeção petrolífera em Portugal.
Estas pessoas e associações “constituíram-se parte da ação popular da ASMAA contra os contratos petrolíferos em Portugal, na sequência do anúncio publicado por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal [TAF] de Loulé na imprensa”, enalteceu a associação num comunicado.
A Algarve Surf and Maritime Activities Association (Associação de Atividades Marítimas e de Surf do Algarve) tem sido uma das associações que mais tem criticado e contestado os contratos celebrados entre o Estado português e consórcios petrolíferos para prospeção e exploração, e considerou que esta “resposta massiva, ocorrida em apenas dez dias, fará desta ação popular uma das mais participadas de sempre a ocorrer em Portugal”.
O anúncio ao qual estas 700 pessoas e duas associações responderam foi publicado pelo TAF “na semana passada”, para dar “nota a todos os interessados para intervirem na ação contra os contratos petrolíferos”, precisou a associação.
“A Sérvulo e Associados e a PLMJ, duas das maiores firmas de advogados portuguesas, estão a representar o Governo e a ENI/GALP neste processo, com a presença de um ex-ministro na equipa legal. Esta equipa tentou atacar a legitimidade da ASMAA para invocar os vícios de contratos, ilegalidades e inconstitucionalidades, mas a resposta dos cidadãos, que apoiaram massivamente esta ação, nega contundentemente este artifício legal e legitima ainda mais esta ação”, considerou a associação.
A mesma fonte sublinhou que a ASMAA vai assim representar estes “mais de 700 cidadãos e as duas associações que responderam ao tribunal” no “processo contra o Estado Português, o Ministério da Economia, a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), o Ministério do Mar, a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o Ministério do Ambiente, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)”.
“Estes números tornam esta ação contra a prospeção e exploração petrolífera numa das ações populares mais participadas, senão mesmo a ação popular mais participada de sempre a ocorrer na Justiça portuguesa”, referiu ainda a ASMAA.
A Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, “define os casos e termos em que são conferidos e podem ser exercidos o direito de participação popular em procedimentos administrativos e o direito de ação popular para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações previstas no n.º 3 do artigo 52.º da Constituição”, pode ler-se no artigo n.º 1 do artigo 1.º.
Os interesses protegidos por esta lei são “a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a proteção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público”, precisa o número 2.
No artigo 2.º lê-se que “são titulares do direito procedimental de participação popular e do direito de ação popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda”.
O TAF de Loulé é o tribunal onde têm dado entrada as providências cautelares de associações ambientalistas do Algarve contra o contrato de prospeção assinado entre o Estado e o consórcio ENI GALP para prospeção petrolífera ao largo de Aljezur.
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