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Os acionistas da Corticeira Amorim aprovaram esta segunda-feira, em assembleia-geral extraordinária, o balanço intercalar da sociedade até setembro e a distribuição de um dividendo bruto de nove cêntimos por ação, num total de 11,97 milhões de euros.
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Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a corticeira de Mozelos, Santa Maria da Feira, informa ter sido “aprovado, por unanimidade, o balanço intercalar individual da sociedade, reportado a 30 de setembro de 2023”, período em que o lucro da Corticeira Amorim aumentou 4,4% para 67,0 milhões de euros, em termos homólogos, apesar da quebra de 3,4% nas vendas.
Também aprovada por unanimidade foi a proposta de distribuição parcial de reservas distribuíveis no montante de 11,97 milhões de euros, equivalente ao valor bruto de 0,09 euros (nove cêntimos) por ação, a distribuir pelos acionistas, “na proporção das suas participações”, a partir do dia 20 de dezembro.
A este valor corresponde um dividendo líquido de 0,0648 euros por ação no caso de pessoas singulares e de 0,0675 euros no caso de pessoas coletivas.
Para esta proposta, o Conselho de Administração da corticeira teve em consideração que, em 30 de setembro, o balanço individual da sociedade apresentava cerca de 113,8 milhões de euros de reservas distribuíveis e reservas legais no montante de 26,6 milhões de euros.
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“O sólido crescimento da atividade e os bons resultados registados ao longo dos últimos exercícios vêm permitindo à Corticeira Amorim gerar ‘cash-flows’ crescentes, sendo assim possível efetuar uma distribuição de ‘reservas'” aos acionistas “sem colocar em causa a manutenção de uma eficiente e equilibrada estrutura de capitais do grupo Corticeira Amorim”, justifica a empresa na convocatória para a reunião magna de hoje.
Segundo se lê no comunicado enviado hoje à CMVM, “o pagamento dos dividendos processar-se-á através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco BPI, S.A.”.
“Os senhores acionistas que não tenham ainda procedido à conversão das suas ações tituladas em ações escriturais não poderão exercer o respetivo direito a dividendos até que efetuem a referida conversão, sendo tais dividendos pagos logo que efetuada a conversão”, informa.
Conforme acrescenta, “para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou de IRC”, os acionistas “deverão fazer prova dos factos de que dependem as referidas exceções, até ao dia do início do pagamento dos dividendos, junto do intermediário em que se encontrem registadas as respetivas ações”.
Em termos consolidados, o lucro da Corticeira Amorim aumentou 4,4%, para 67,0 milhões de euros, nos primeiros nove meses deste ano face ao mesmo período de 2022, apesar da quebra de 3,4% nas vendas.
“Após resultados atribuíveis aos interesses que não controlam, a Corticeira Amorim encerrou os primeiros nove meses de 2023 com um resultado líquido de 67,0 milhões de euros, um aumento de 4,4% face ao período homólogo”, lê-se num comunicado enviado a 02 de novembro à CMVM.
No período em causa, as vendas recuaram 3,4% em termos homólogos, para 763,2 milhões de euros.
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