Segundo a proposta da ex-Portugal Telecom, divulgada no início do mês ao mercado, “o Conselho de Administração poderá, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, deliberar elevar o capital social por uma ou mais vezes e por entradas em dinheiro, em valor até 80.000.000 euros”.
Para isso, é necessária uma “deliberação da assembleia-geral que fixe os parâmetros a que fiquem submetidos o reforço ou reforços de capital que estejam em causa”.
Esta proposta implica também revogar a decisão tomada na assembleia-geral de 07 de setembro passado, através da qual os acionistas da Pharol aprovaram um aumento de capital social da sociedade de 26.895.375,00 euros para até 55.482.427,11 euros para acorrer ao aumento de capital social da operadora brasileira.
A Pharol justifica que a subida do teto máximo se deve à “imprevisibilidade associada à realização do aumento do capital social da Oi” e também à “incerteza quanto à efetiva vantagem em acorrer ao mesmo”.
“Tendo em conta a volatilidade das ações Oi, bem como a variabilidade das circunstâncias que poderão originar a necessidade de aumentar o capital da Pharol, considera-se mais apropriado fixar os parâmetros para um eventual aumento do capital social da sociedade”, reforça a empresa portuguesa.
A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,4 mil milhões de euros), mas a Pharol tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.
A empresa portuguesa era, inclusive, a principal acionista da operadora, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8%.
Numa primeira fase, a Pharol optou por não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.
O Plano de Recuperação Judicial propõe-se reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.
Na assembleia-geral, a Pharol vai também apreciar “a renovação da deliberação da eleição dos membros dos Órgãos Sociais e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2018-2020, com alargamento da composição do Conselho de Administração para 11 elementos, mediante a eleição de novo elemento”.
Esta proposta surge depois de o Tribunal do Comércio de Lisboa ter decidido suspender a deliberação de nomeação dos órgãos sociais da Pharol, de 25 de maio e ratificada a 07 de setembro, dando assim razão à Oi, que havia interposto uma providência cautelar por não ter participado da decisão.
A nova administradora, além dos que já tinham sido aprovados, é Maria de Lourdes Vasconcelos Pimentel da Cunha Trigoso.
Entretanto, na passada quinta-feira, a Pharol anunciou ter avançado com um pedido de indemnização à brasileira Oi no valor de 2.017 milhões de euros, “em dinheiro”, por “violação de deveres legais e de conduta” e de “direitos da Pharol e dos seus acionistas”.
No dia seguinte, a Oi disse desconhecer o pedido de indemnização anunciado pela Pharol, considerando “leviana, temerária e oportunista” a “divulgação prematura” da ação judicial pela empresa portuguesa.
Já numa carta divulgada esta semana, a Oi criticou a “postura litigiosa” da portuguesa Pharol desde a aprovação do seu plano de recuperação judicial.
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