A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai passar a contar com mais informação no quadro de reforço de poderes atribuído ao organismo durante a pandemia para lidar com abusos nos despedimentos Os inspetores vão ter acesso aos dados relativos a despedimentos coletivos entregues noutras valências do Ministério do Trabalho de forma a identificarem mais rapidamente potenciais casos de abuso.
A informação é avançada esta segunda-feira pelo governo em nota segundo a qual os dados entregues pelas entidades empregadoras junto da Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) passam a ser remetidos, por um lado, à ACT para despistar situações de abuso, e por outro lado ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para agilizar o acompanhamento dos trabalhadores despedidos.
A medida, explica o Ministério do Trabalho, “inclui todos os processos entrados na DGERT após 1 de março deste ano, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia pelo Covid-19”.
O governo defende que será “mais um instrumento” nas mãos dos inspetores da ACT para atuarem perante despedimentos ilícitos, depois de a legislação extraordinária da pandemia lhes ter atribuído competência para suspenderem processos de despedimento nos quais haja indícios manifestos de ilegalidade. As medidas do Estado de Emergência também permitem ao governo requisitar inspetores de outros domínios do Estado para a área do Trabalho.
Segundo um balanço de há uma semana, a ACT tinha realizado até então 550 ações inspetivas na sequência de denúncias. O número da linha aberta para denúncias é o 300 069 300.
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