//AdC: 74% das fintech a operar em Portugal consideram que existem barreiras à entrada no mercado

AdC: 74% das fintech a operar em Portugal consideram que existem barreiras à entrada no mercado

A grande maioria das empresas a operar em Portugal no mercado das fintech – serviços financeiros baseados e tecnologia – continua a apontar que existem barreiras à entrada no mercado. Esta é a principal conclusão de um inquérito feito pela Autoridade da Concorrência (AdC) às empresas a operar no mercado das fintech em Portugal, com o objetivo de acompanhar as recomendações feitas em 2018.

Embora a AdC note que tenham sido constatados e registados “alguns progressos”, ainda “persistem no setor financeiro obstáculos ao desenvolvimento da concorrência e inovação e que a implementação plena da maior parte das medidas recomendadas pela AdC ainda se encontra pendente.”

Neste inquérito ao setor, que incluiu 70 empresas a prestar serviços em Portugal, 74% consideraram que existem barreiras à entrada no mercado. Já 64% apontaram como barreiras a posição dos incumbentes ou a existência de um ecossistema fechado.

Um quadro regulatório exigente, incerto ou pouco claro, para além da reduzida dimensão do mercado, está ainda entre as principais barreiras à entrada identificadas por estas empresas.

Em relação às recomendações feitas em 2018 pela AdC, no âmbito do Issues Paper sobre Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro, as empresas inquiridas constataram igualmente que algumas das mais importantes recomendações, como a mitigação de barreiras no acesso aos dados bancários e às infraestruturas bancárias (SICOI), não estão a ser concretizadas. O tempo de resposta ao pedido de acesso, as exigências de consentimento adicionais às exigíveis, entre outras, são algumas das dificuldades mencionadas pelas empresas no acesso aos dados bancários.

Quanto ao acesso ao SICOI (Sistema de Compensação. Interbancária), algumas empresas mencionaram expressamente “a morosidade na resposta dos bancos aos pedidos de representação, os prazos lentos de implementação do acesso e o receio de que o acesso seja obstaculizado em resultado do conflito de interesses inerente à atividade dos bancos enquanto entidade da qual os seus concorrentes estão dependentes para o acesso a um input essencial”, indica a Autoridade da Concorrência.