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A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira que acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência no mercado de serviços de televisão por subscrição, “ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão”.
Em comunicado, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, refere que está em causa uma iniciativa destas três empresas de telecomunicações – as principais fornecedoras de televisão paga no país – de inserirem publicidade no acesso às gravações automáticas, contando com “o suporte tecnológico e operacional” da Accenture.
A iniciativa, que remonta a agosto de 2020, condicionava o acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas das boxes de televisão, segundo a AdC, que em novembro do ano passado desencadeou uma investigação que incluiu operações de busca e apreensão.
Ora a “Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas”. Contudo, esclarece a AdC, a nota de ilicitude hoje divulgada “não determina o resultado final da investigação”, uma vez que o processo ainda decorre e é “dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
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Ou seja, para já, a AdC não tem determinadas condenações ou multas a aplicar – o que pode nem chegar a acontecer.
Comunicação Social leva Concorrência a investigar
De acordo com o mesmo comunicado da AdC, a investigação foi desencadeada pelo regulador após uma notícia do semanário “Expresso” ter levantado dúvidas junto da equipa de Margarida Matos Rosa.
Uma investigação que levou a ADC a identificar um “acordo” entre Meo, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, que espoletou “uma abordagem concertada” sobre os clientes dos operadores, “os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição”.
“O acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores”, detalha a Autoridade da Concorrência.
A AdC acredita que identificou uma violação das regras de concorrência, o que “não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”. Algo que “continua a merecer a prioridade na atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”.
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