//Administradores de insolvência da Groundforce propõem manutenção da empresa

Administradores de insolvência da Groundforce propõem manutenção da empresa

Os administradores de insolvência da Groundforce propõem à assembleia de credores, marcada para esta quarta-feira, que mantenham a “atividade do estabelecimento, com a consequente suspensão da liquidação e da partilha da massa insolvente”, segundo um relatório.

No documento, a que a Lusa teve acesso, os administradores de insolvência, Bruno Costa Pereira e Pedro Pidwell, defendem que “a posição que melhor acautelará o interesse dos credores” passa por “se deliberar no sentido da manutenção do estabelecimento em atividade, com a consequente suspensão da liquidação e partilha do ativo, e a concessão e prazo para que se possa ver apresentado um plano de recuperação”.

Para os administradores, esse prazo “deverá ter em conta a necessidade de, previamente, se verem encetadas negociações com os diversos credores e, bem assim, logrados consensos que permitam, a final, a apresentação de um plano capaz de merecer a confiança e a expressa aprovação da larga maioria dos credores”.

No relatório lê-se ainda que “só a manutenção da atividade e a preservação do emprego permitirá que não se perca todo o “know-how” existente e que não se tornem exigíveis as indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, o que, de ocorrer, levaria ao incremento dos passivos, em prejuízo da generalidade dos credores”.

Os administradores de insolvência alertam ainda para o facto de que, “por força da especificidade do negócio desenvolvido pela insolvente, o encerramento sempre redundaria em dificuldades sérias na gestão aeroportuária, com consequências nefastas que não se circunscrevem no perímetro dos diretamente envolvidos no presente processo e que poderiam prejudicar, em última instância, a imagem externa do nosso país”.

No relatório, os administradores de insolvência dizem ainda que, “sem prejuízo de lhes ter sido aventada a possibilidade de algum credor e/ou conjunto de credores poderem vir a propor-se encabeçar a apresentação de um plano de recuperação para a insolvente”, estarão “disponíveis para assumir o compromisso de liderar a apresentação do plano de recuperação da insolvente, o que farão, naturalmente, ao abrigo do dever de acautelar as melhores soluções que permitam a efetiva recuperação da empresa e para o qual contarão, em todo o caso, com o precioso contributo dos senhores credores”.