Ouvir um avião a aterrar durante a madrugada não é assim tão incomum para quem vive junto a um aeroporto e a explicação é bem simples: para todas as regras há uma excepção e as restrições de operação nocturnas provam-no. O Regulamento Geral do Ruído diz que é proibida a aterragem e descolagem entre as 00h00 e as 06h00 “salvo por motivo de força maior” mas, além desta razão, cada aeroporto tem um número de movimentos aéreos permitidos durante a noite.
O aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, é o que apresenta um maior número de permissões nocturnas de voo. Ao todo, podem ser autorizados até 26 movimentos de aterragem ou descolagem durante a madrugada, até um máximo de 91 voos por semana. As regras dizem, em todo o caso, que “a autorização de movimentos aéreos, naquele período, está condicionada aos níveis de ruído das aeronaves utilizadas”.
Logo atrás vem o aeroporto do Funchal, na Madeira. Ali, a regra determina um máximo de 80 movimentos por semana, até 31 voos diários durante o período nocturno. Mas em períodos de pico de procura, como o Natal, Fim de Ano, Carnaval, Páscoa e Festa da Flor os limites esticam: o Funchal pode receber até 134 voos nocturnos por semana, com um máximo de 52 movimentos diários.
O aeroporto Francisco Sá Carneiro é um dos menos permissivos. No Porto, as regras permitem até 2100 movimentos nocturnos anuais. Isto é, são autorizados apenas até 11 movimentos diários; 70 semanais. No caso do Porto, mantém-se a condição relacionada com o tipo de avião, uma regra em todos os aeroportos, e acrescenta-se uma outra regra: não são permitidos movimentos aéreos não relacionados com a aviação comercial ou de trabalho aéreo.
Nas contas das excepções juntam-se ainda os aeroportos de Porto Santo onde as não se poderá exceder os 7 movimentos por semana, com um máximo de 3 movimentos diários, e o de Ponta Delgada onde os limites não vão além dos 30 movimentos semanais.
O aeroporto de Faro está fechado durante a noite. O mesmo acontece com os restantes aeroportos e aeródromos localizados em Portugal Continental onde o intervalo entre as 0 e as 6 horas é de completo descanso.
As regras mudam se se tratar de uma movimentação militar, um transporte de órgãos para transplante ou, por exemplo, um voo de Estado. Há ainda períodos de excepção que podem ser definidos por decreto pelo Governo. É o caso da semana de 4 a 10 de junho, em que o horário de voo será alargado para os voos que transportem os adeptos que chegam a Portugal para as finais da Liga das Nações. A regra quebra-se apenas em Lisboa e no Porto.
O cumprimento das regras é aferido pela gestora aeroportuária, ANA, a quem cabe a atribuição dos slots em que cada companhia opera. Os dados são, depois, enviados ao regulador da aviação que pode multar os incumpridores com coimas que podem ir até 250 mil euros. Questionado pelo Dinheiro Vivo sobre o número de violações a esta regra, o regulador não respondeu a tempo do fecho desta edição.
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