//Altice reage à proposta a Anacom. “Tentativa de prova de vida”

Altice reage à proposta a Anacom. “Tentativa de prova de vida”

A Altice já reagiu à proposta da Anacom ao Governo para que nesta fase de pandemia seja flexibilizada a denúncia de contratos de fidelização ou que não haja corte de fornecimento de serviços de telecomunicações em caso de falha de pagamento durante a fase de pandemia: “Só se entende este tipo de declaração como tentativa de prova de vida.”

“Não se consegue entender a que propósito vem nesta altura o Regulador tornar públicas iniciativas que os Operadores, por iniciativa própria, já tinham comunicado ao Governo, com conhecimento da Anacom, no dia 20 de março. Quase três semanas depois, só se entende este tipo de declaração como tentativa de prova de vida”, diz fonte oficial da operadora dona do Meo numa resposta por escrito enviada ao Dinheiro Vivo.

Até ao momento, ainda não foi possível obter informação sobre que iniciativas foram propostas pelos operadores ao Executivo para apoiar os clientes nesta fase da pandemia.

Na segunda-feira, o regulador comunicou ter apresentado ao Governo uma proposta de criação de um regime legal, “excecional e temporário”, com regras mais flexíveis em matéria de denúncia e redução de contratos com períodos de fidelização nesta fase de pandemia do Covid-19.

O regulador pretende que, por exemplo, que caso o consumidor denuncie o contrato, ainda durante o período de fidelização, que os operadores “não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até 6 meses após o fim do período de exceção.” Ou, “em alternativa”, que os clientes possam “optar pela redução do contrato, devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de fidelização.”

Nem que os operadores possam por sua iniciativa “suspender ou desativar os serviços aos clientes, incluindo por falta de pagamento”, pois considera que os serviços de comunicações eletrónicas são “serviços públicos essenciais”.

Defende ainda que, em caso de atraso no pagamento das faturas ou no carregamento dos saldos, que os operadores não possam cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contrato, bem como que caso o consumidor venha a acumular dívidas no período de exceção, o regulador propõe que estas possam vir a ser pagas em prestações, seis meses após o fim do período de exceção.

(em atualização)

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