Os CTT têm 40 dias úteis para separar os gastos afetos à atividade postal e à bancária nas estações dos correios, decidiu a Anacom, depois de uma auditoria ao sistema de contabilidade analítica dos CTT em 2016, ter concluído concluiu por uma inadequada repartição de gastos. O operador postal tem ainda 20 dias úteis adicionais para reformular e enviar ao regulador os resultados do sistema de contabilidade analítica de 2017.
“Os CTT vão analisar a decisão da Anacom e responder no local apropriado e dentro do prazo indicado”, reagiu fonte oficial dos CTT, quando contactado pelo Dinheiro Vivo.
A auditoria efetuada pela consultora Grant Thornton & Associados, a pedido do regulador, determinou que os CTT não estariam a fazer uma correta alocação dos custos da rede da atividade postal e bancária. “Em causa estava uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária, nomeadamente, no que respeita a despesas com pessoal, depreciações e amortizações, custo de capital, rendas e alugueres, seguros, impostos e taxas, condomínio, água, eletricidade e consumíveis diversos”, relembra a Anacom em comunicado.
A Anacom pretende que os CTT façam separem os gastos de cada atividade (postal, bancária ou outra), tendo em conta a data em que essa atividade passou a ser desenvolvida.
“Os gastos diretamente associados às Lojas CTT, nas quais seja prestada a atividade postal, bancária e/ou outras, e relativos a depreciações e amortizações, e respetivo custo de capital, de bens imóveis, rendas de alugueres, conservação e reparação de bens imóveis, seguros, condomínio, impostos e taxas, e limpeza e vigilância, devem ser devidamente segregados entre a atividade postal (CTT) e as demais (Banco CTT e/ou outras) em função do espaço utilizado (m2) por cada atividade, o qual se considera corresponder à área especificamente designada para a sua prestação (atividade postal, bancária e/ou outras), acrescida de uma proporção da área comum, correspondente à proporção das áreas específicas anteriormente identificadas”, frisa o regulador.
A Anacom reconhece que há recursos partilhados, “relativamente aos quais a sua alocação a cada uma das atividades, em função da sua área afeta (m2), não permitirá refletir adequadamente o princípio da causalidade”.
O regulador dá como exemplo “a partilha de gastos entre estas atividades relativos a depreciações e amortizações, e respetivo custo de capital, de bens móveis; rendas e alugueres de bens móveis; conservação e reparação; água, eletricidade; e, consumíveis, como tinteiros e toners, papel, material de escritório diverso, etc.”
Para estes casos, a Anacom “entende que os gastos, alocados a cada uma das Lojas CTT nas quais, em 2016 e/ou em 2017, tenha existido a prestação de atividades comerciais por diferentes entidades jurídicas (CTT, Banco CTT, e/ou outras), deverá ter sempre em explícita consideração os meses de atividade efetiva, devendo a sua partilha ser efetuada em função: dos recursos efetivamente empregues em cada uma das referidas atividades (postal, bancária e/ou outras), se existir informação de gestão sobre os consumos”, ou nessa impossibilidade, ser utilizada “a proporção dos gastos com pessoal alocados a cada uma das respetivas entidades jurídicas em cada um dos exercícios, se tal representar uma aproximação razoável ao consumo desses mesmos recursos, ou com base num critério que se entenda mais adequado.”
“Esta matéria é tanto mais relevante quanto, com o enquadramento regulamentar em vigor, a fixação dos preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal obedece, entre outros, ao princípio da orientação para os custos, devendo os preços incentivar uma prestação eficiente do serviço universal”, frisa o regulador.
(notícia atualizada às 19h37 com reação dos CTT)
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